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Teresina - Piauí

Promotor pede que Charles da Silveira realize melhorias na Ciamca

Na recomendação de nº 18/2019, de 23 de setembro, o promotor Eny Marcos explicou que o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) encaminhou relatório de vistoria realizada na maternidad

O promotor Eny Marcos Vieira Pontes, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação ao presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Charles da Silveira, e à diretora geral da Maternidade Wall Ferraz (Ciamca), Mércia Cassandra Silva de Brito, para que sejam realizadas melhorias na unidade de saúde.

Na recomendação de nº 18/2019, de 23 de setembro, o promotor Eny Marcos explicou que o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) encaminhou relatório de vistoria realizada na Maternidade Wall Ferraz e apresentou medidas gerais para a adequação do quadro de pessoal e de equipamentos essenciais ao funcionamento da unidade de saúde.


  • Foto: Helio Alef/GP1Charles da Silveira Charles da Silveira

Entre os pedidos, o promotor pede que em um prazo de 60 dias sejam realizadas melhorias na sala de parto normal como a aquisição de Cânulas tipo Guedel, de Monitor Cardíaco, Detector Fetal Sonar Doppler, de Esfigmomanômetro, de Estetoscópio Clínico e de aparelho de Pressão não Invasiva Automática.

Quando ao centro cirúrgico ele pede a regularização da escala de anestesiologistas da sala de recuperação pós-anestésica, implantação de Agência Transfusional na maternidade, já quanto a assistência ao recém-nascido deve fazer a aquisição de Bomba de Infusão, de Hidrocloreto de Naloxona, de Esfigmomanômetro, de implementação de medidas voltadas a adequação do sistema elétrico, objetivando o pleno funcionamento da sala de recebimento de recém- nascido dentro do centro cirúrgico e aquisição de berços aquecidos para os recém-nascidos.

O promotor destacou que “é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, consoante dispõe o artigo 129. II, da Constituição da República”.

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