O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, durante sessão realizada nesta terça-feira (08), a perda da patente de segundo-tenente do Corpo de Bombeiros do Estado, Edson Carlos da Silva Lima, condenado por ter estuprado uma menor de 12 anos de idade em dezembro de 2009, em um motel localizado na BR 316.
O relator do processo, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, em seu voto, rejeitou a apelação movida pela defesa que pedia a manutenção da patente de oficial do acusado. A defesa alegou que a lei estadual n.º 3.728/1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar do Piauí, não se aplica a bombeiros militares.
Contudo, para Raimundo Eufrásio, a justificativa da defesa do acusado “não assiste razão”, uma vez que o texto da lei afirma que as suas disposições se aplicam aos oficiais do Corpo de Bombeiros, como está discriminado no art. 19 da peça.
O relator também rejeitou a afirmação da defesa de Edson Carlos de que o ato praticado não seria incompatível com o oficialato. O voto do magistrado foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
Relembre o caso
Edson foi preso, no dia 19 de junho de 2018, durante a operação GLOSBE deflagrada pela Dicap (Divisão de Capturas) comandada pelo delegado Luciano Alcântara.
Ele foi preso na sede do Corpo de Bombeiros após ser condenado a 8 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.
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