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Aroeiras do Itaim - Piauí

TRE vai julgar recurso contra cassação do prefeito Wesley Gonçalves

Prefeito Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e o vice Edilson Rodrigues Teixeira (PT) tiveram os mandatos cassados em abril deste ano.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga nesta segunda-feira, 7 de outubro, recurso interposto pelas defesas do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e do vice Edilson Rodrigues Teixeira (PT), contra sentença que cassou seus mandatos. O relator do processo é o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

Acusados de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e de abuso de poder, o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Teixeira (PT), tiveram os mandatos cassados no dia 12 de abril deste ano. A decisão é do juiz da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 16 de abril de 2019.


  • Foto: Divulgação/AscomWesley Gonçalves de DeusWesley Gonçalves de Deus

Insatisfeitos com a decisão em primeira instância, o prefeito Wesley de Deus e o vice Edilson Teixeira ingressaram com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que pautou o julgamento para esta segunda-feira, 7. O pleno da corte vai decidir se mantém a cassação ou se julga procedente o recurso da defesa.

A sessão de julgamento está prevista para as 8 horas da manhã desta segunda-feira, 7 de outubro, e na defesa do prefeito cassado Wesley de Deus atuará o advogado Eros Silvestre da Silva Vilarinho. O vice-prefeito cassado Edilson Teixeira será defendido pelo advogado Daniel Carvalho Oliveira Valente.

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os gestores foi ajuizada pela coligação “Unidos para o bem do povo”, formada pelos partidos do PSB, MDB, PTC, PRTB, PTN e PPS. A aliança era encabeçada pelo candidato a prefeito Zênio Neves Holanda (PTC), que acabou derrotado. No julgamento do recurso a coligação será representada pelos advogados Giovani Madeira Martins Moura e José Francisco Barbosa Brito.

Na ação, a coligação derrotada acusa o prefeito Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT) de compra de votos e abuso de poder econômico e pede a cassação dos mandatos dos dois.

Decisão

Após analisar todo o conteúdo da denúncia e os argumentos da defesa, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes, considerou, pois, a comprovação parcial dos fatos alegados na inicial, restando comprovada apenas a compra de votos por ambos os representados, ou seja, pelo prefeito Wesley de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Teixeira (PT).

“Julgo procedente, em parte, o pedido feito na inicial para aplicar aos representados Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Teixeira, nos moldes do art. 41-A, da Lei 9.504/96, pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um (dez mil ufir para cada voto comprado pela dupla), e também a cassação dos seus diploma de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeiras do Itaim-Piauí” – escreveu o Juiz Fabrício Novaes.

O magistrado concluiu a sentença: “O presente não comporta execução imediata, pois, embora o art. 257, do CE, disponha que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, o parágrafo segundo do mesmo dispositivo dispõe que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.

Desempenho eleitoral

Candidato pela coligação “Junto com o povo, venceremos de novo”, composta pelos partidos do PTB, PT e PR, Wesley Gonçalves de Deus foi eleito prefeito de Aroeiras do Itaim com 1.577 votos, equivalente a 53,17% dos votos válidos. Seu adversário Zênio Neves de Holanda (PTC) conquistou 1.389 votos, percentual de 46,83% dos votos válidos e ficou em segundo lugar.

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