O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso contra decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Nova Santa Rita, Antônio Chico, e da vice Maria do Socorro de Sousa Leal. A decisão foi publicada no Diário do TRE-PI de 11 de outubro.
O ex-candidato a prefeito de Nova Santa Rita em 2016, João Batista Barroso Leal, e a ex-candidata a vice, Iderlane Marques Costa, ingressaram com ação alegando a prática de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio, mediante a distribuição de dinheiro, coação de eleitor, boca de urna e distribuição de materiais de construção.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral
O magistrado de primeiro grau julgou improcedente a ação contra o perfeito e a vice, então os ex-candidatos ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) com um recurso contra a decisão, para que ela fosse julgada procedente.
Na decisão o juiz e relator Antônio Soares afirmou que não foram apresentadas provas que pudessem comprovar que Antônio Chico comprou votos na eleição do ano de 2016. O recurso foi então negado e a decisão mantida.
“Da análise dos autos, observo que não há provas de doação, oferecimento, promessa, ou entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, a eleitor, tampouco da participação direta ou indireta dos candidatos recorridos nos supostos atos ilícitos. Ora, tenho por impreterível, para a perda de mandato eletivo, que se tenha nos autos, prova robusta e incontroversa da prática de ilícitos eleitorais. Do contrário, mostrar-se-ia temerária, senão injusta, a aplicação de qualquer das penalidades requeridas”, disse Antônio Soares.
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