O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Leonardo Brasileiro, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, ajuizada pela Coligação “Juazeiro do Povo”, que pedia a cassação de prefeito de Juazeiro do Piauí, José Valdo Soares (PSD), mais conhecido como “Zevaldo” e do vice-prefeito Cícero Leite, acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico ou político em detrimento da liberdade do voto.
Segundo a ação, familiares de Zévaldo de forma clara e intencional, prometeram e entregaram a eleitores, de forma ilícita, bem material com o fim de obter voto, com objetivo de favorecer os candidatos ao cargo majoritário da Coligação "O Desenvolvimento Continua", configurando as condutas dos investigados abuso de poder econômico.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação. Na sentença, dada no dia 09 deste mês, o juiz aponta que as acusações são graves, “porém simples alegações desprovidas de provas consistentes de sua veracidade não autorizam a desconstituição do mandado eletivo auferido por meio do voto”.
O magistrado finalizou afirmando que na ausência de provas robustas e incontroversas, não cabe ao Juízo desconstituir a vontade popular expressa por meio do sufrágio com base em meras conjecturas, desprovidas de consistente acervo probatório.
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