A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, instaurar Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos a administração pública referentes a aquisições de produtos com sobrepreço pelo ex-diretor do Hospital Regional Senador Cândido Ferraz, de São Raimundo Nonato, Rogério Araújo de Castro.
Segundo o Acórdão n° 2072/2018, a tomada de contas vai apurar quem deu causa ou concorreu para materialização do dano, com a devida identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento.
De acordo com a fundamentação do voto do relator, conselheiro Luciano Nunes Santos, o procedimento vai investigar aquisições de produtos junto a empresa F. Vasconcelos Cruz e as diferenças de preços para um mesmo medicamento.
“Os valores utilizados efetivamente na realização da despesa analisada estão fora da realidade de mercado, a aquisição se deu de modo antieconômico, com prática de sobrepreço e dano ao erário, na ordem de R$ 120.197,57.”
As contas do ex-diretor vão ficar sobrestadas até o julgamento da Tomada de Contas Especial.
O julgamento ocorreu em 11 de dezembro de 2018.
Outro lado
Rogério Araújo de Castro encaminhou direito de resposta, afirmando que não cometeu nenhuma irregularidade. Veja a nota na íntegra:
Em atenção a referida matéria relativa matéria do TCE, sob minha gestão no HRSCF, esclareço, muito respeitosamente, que a Referida Tomada de Contas Especiais é, exatamente, para esclarecer o que o corpo técnico do TCE avaliou como sobrepeço, porém, o que ocorreu, na verdade, foi um ato que gerou economicidade ao erário público. Visto que o augusto Tribunal tomou por base um um processo emergencial de dispensa de licitação, realizado em dezembro de 2015, comparando-o com um Pregão Presencial , realizado em março de 2016.
Dos fatos:
Ao assumir a direção do Hospital, percebeu-se a inexistência de Processos Legais para Aquisição de Medicamentos, em função disso foi realizado um processo Emergencial de Dispensa de Licitação, com tomada de Preços, pelo período de 3 meses. Ato continuo, em março de 2016 realizou-se um PREGAO PRESENCIAL, onde o preço do medicamentos foram adquiridos com uma economia média de 25% , em relação ao processo anterior.
Portanto, nota-se, claramente, que ocorreu uma economicidade, ao invés de sobrepreço.
Para tanto, tais informações já foram encaminhadas ao egrégio Tribunal.
Para o bem da verdade, agradeço o referido direito de resposta!
Rogério Araújo de Castro.
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