O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, determinou o prosseguimento de ação penal contra o ex-prefeito de São João do Piauí, Roberth Paulo Paes Landim, e o ex-secretário de Saúde, Mauro César Pereira Marinho. A decisão foi dada no dia 4 de dezembro deste ano.
Após o recebimento da denúncia, em maio deste ano, o juiz determinou a citação dos acusados para apresentarem defesa.
- Foto: Facebook/Roberth Paes LandimEx-prefeito Roberth Paes Landim
Devidamente citados, os acusados apresentaram resposta à acusação sustentando a absoluta e integral ausência de dolo e de dano ao erário praticado. Afirmaram que não se vislumbra nos autos nenhum elemento probatório que indique que eles tenham se apropriado de rendas, verbas públicas, ou que tenham obtido qualquer tipo de vantagem por meio das supostas irregularidades apontadas pela acusação.
Asseveram ainda a necessidade de corroboração das provas em Juízo, visto que seria inadmissível se falar em condenação apenas com elementos colhidos na fase investigativa.
Ao analisar a defesa, o magistrado destacou que os acusados não apresentaram argumentos capazes de enfraquecer a decisão de recebimento da denúncia.
“No caso em exame, não ficou provado, de plano, a atipicidade da conduta ou a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou de causa de excludente de culpabilidade do agente. Também inexiste situação apta a gerar a extinção da punibilidade dos réus”, afirmou o juiz concluindo pelo prosseguimento da ação.
Denúncia
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Roberth Paulo Paes Landim, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Piauí, durante o exercício de 2009, teria realizado despesas com os recursos do FUNDEB, sem o devido procedimento licitatório. Além disso, teria adquirido bens e contratado serviços de forma contínua e fragmentada, com o montante ultrapassando o limite legal para dispensa de licitação.
Para o MPF, o ex-prefeito, livre e conscientemente, em unidade de desígnios e comunhão de propósitos com Mauro César Pereira Marinho, também no exercício de 2009, teria adquirido bens com os recursos do FMS de forma fragmentada, com montante ultrapassando o limite legal para dispensa de licitação, bem como realizado contratações irregulares, através de dispensa de licitação.
Com relação às verbas do FUNDEB, o então gestor teria efetuado as seguintes despesas, que totalizaram R$ 113.810,23, sem licitação: aquisição de materiais diversos para recuperação de unidades escolares, no valor de R$ 66.480,28 e aquisição de material de construção, no valor de R$ 47.329,95.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
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