O Ministério Público Federal instaurou procedimento conhecido como “Notícia de Fato” para investigar os contratos feitos por oito hospitais estaduais com a empresa Consulplan – Planejamento Político e Consultoria, todos sem licitação, na modalidade inexigibilidade, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica e contábil.
A empresa tem sede em Valença do Piauí e tem como sócio Geovane Vieira, ex-candidato a vice-prefeito pelo PT.
A “Noticia de Fato” foi distribuída ao procurador da República Alexandre Assunção e Silva e recebida no gabinete no dia 09 de janeiro deste ano.
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a “Noticia de Fato” será apreciada no prazo máximo de 30 dias, contados da data da sua apresentação.
Hospitais vão pagar quase R$ 374.400,00 em 12 meses
Os oito contratos feitos com o escritório atingem o valor de R$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) e tem a duração de 12 meses, assim distribuídos:
- Hospital Estadual Domingos Chaves - Canto do Buriti ...R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
- Hospital Regional Eustáquio Portella – Valença do Piauí...R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
- Hospital Regional Estadual Dr. Júlio Hartman – Esperantina... R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
- Hospital Regional Leônidas Melo – Barras.... R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
- Hospital Regional Tibério Nunes – Floriano.... R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
- Unidade Mista de Saúde de Itainópolis – R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
- Hospital Estadual José Furtado de Mendonça – São Miguel do Tapuio.... R$30.000,00
- Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde – Uruçuí...R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Contratos vão gerar prejuízos
Os contratos vão gerar prejuízos aos cofres públicos, pois a contratação da empresa Consulplan não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, já que não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização da empresa contratada é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
Serviço pode ser prestado por várias empresas
O serviço contratado, no caso, pode ser prestado por várias empresas e não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação neste caso flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93.
Outro lado
Geovane Vieira não foi localizado pelo GP1.
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