O prefeito de Francisco Ayres Valkir Nunes e a empresa Atlântica Empreendimentos Imobiliários Ltda –ME foram denunciados à Justiça da Comarca de Floriano acusados de improbidade administrativa.
A denúncia feita pelo promotor José de Arimateia Dourado Leão, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano/PI, tem por base inquérito civil público instaurado para investigar processo licitatório de Tomada de Preços nº 001/2014 para contratação de empresa para prestar serviço de manutenção, conservação e vigilância de prédios da Administração Pública do Município de Francisco Ayres.
A licitação teve como vencedora a empresa Atlântica Empreendimentos Imobiliários Ltda.– ME, cujo valor do contrato foi de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cemreais).
- Foto: FacebookValkir Nunes
Narra o MP que o procedimento licitatório foi considerado ilegal pelo TCE-PI, já que a tomada de preços não foi registrada no prazo mínimo no sistema licitações web do Tribunal, o que veio a ocorrer somente em 30/01/2014, na noite anterior à sessão de abertura dos envelopes (31/01/2014) e sem o envio do edital com os anexos. Além disso, o edital do certame somente foi cadastrado no sistema do Tribunal de Contas somente em 27/03/2014, dois meses após a sessão de abertura e homologação do resultado.
O Tribunal também verificou a existência de irregularidades no tocante a essa contratação, pois consta na Lei Municipal nº 254/2007 que no quadro de servidores municipais há o cargo de auxiliar de serviços gerais, situação que impossibilita a Administração contratar empresa para realizar serviços de manutenção e conservação, já que estes podem ser exercidos pelos ocupantes desse cargo.
Apesar da decisão do Tribunal de Contas, o Município contratou a empresa Atlântica Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo recebido pagamentos que totalizaram o valor de R$ 258.469,56 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta nove reais e cinquenta e seis centavos), inclusive sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços.
O promotor pede cautelarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito e da empresa, "para que se garanta o integral ressarcimento do dano causado ao erário municipal, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma".
No mérito pede a procedência da ação, com a condenação do prefeito Valkir Nunes e da empresa Atlântica Empreendimentos Imobiliários Ltda –ME nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A ação foi ajuizada na última sexta-feira (11) e aguarda recebimento pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI.
Outro lado
O prefeito Valkir Nunes não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |