O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Delano Carneiro da Cunha Câmara, concedeu medida liminar para suspender três licitações da prefeitura de Fartura do Piauí, no valor total de R$ 787.815,22. O município é administrado pelo prefeito Laênio Rommel Rodrigues Macêdo, Dr. Laênio. A decisão é desta terça-feira (25).
Segundo a decisão, a 1ª Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – (I DFAM) ao realizar consulta no Sistema Licitações Web do TCE, não constatou o cadastro dos seguintes processos licitatórios: Pregão Presencial nº 022/2018, para aquisição de peças e equipamentos para poços tubulares e prestação de serviços de manutenção em bombas submersíveis e quadros de comando, com abertura prevista para o dia 26/09/2018, às 10h, com valor previsto de R$ 136.700,74;
Pregão Presencial n° 023/2018, para aquisição parcelada de combustíveis, com abertura prevista para o dia 26/09/2018, às 11h, no valor de R$ 211.760,00 e Tomada de Preços n° 005/2018, para conclusão de quadra coberta com vestiário, com data de abertura prevista para o dia 03/10/2018, às 10h, com valor de R$ 439.354,48.
- Foto: Facebook/Dr LaênioDr. Laênio
Ainda de acordo com a DFAM, o cadastro das licitações deveria ter ocorrido em até 01 dia útil após a publicação oficial de cada licitação, portanto, até o dia 17/09/2018.
A Divisão então encaminhou aos responsáveis alertas tanto pelo Sistema de Aviso aos Gestores (Aviso 1021, expedido em 19/09/2018), quanto pelo e-mail informado pela municipalidade nos Licitações Web: cpl.farturadopi@ hotmail.com - orientando para que fosse realizado o cadastramento dos procedimentos licitatórios na forma regulamentar. Contudo, não houve respostas, não tendo sido os Avisos sequer visualizados.
Após todas as tentativas de regularização, a I DFAM destacou que os dois pregões foram incluídos no Sistema Licitações Web, após às 23h do dia 20/09/2018 e que a Tomada de Preços foi cadastrada em 21/09/2018, às 22h30min, porém de forma incompleta, tendo em vista a ausência do projeto básico.
O membro da corte de contas decidiu então conceder a liminar “diante dos fundamentos trazidos pela I Divisão da DFAM com respaldo no receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou risco de ineficácia da decisão de mérito, e estando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora”.
Outro lado
Procurado, na tarde desta terça-feira (25), o presidente da Comissão de Licitações, Josivaldo Dias, informou que já foi notificado sobre a decisão do TCE e que as licitações serão canceladas: "Eu já fui notificado, as licitações serão canceladas e serão abertos novos procedimentos", afirmou.
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