O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 27 de agosto deste ano.
O Ministério Público Federal apontou que a ex-prefeita deixou de prestar contas, no devido tempo, à Caixa Econômica Federal, da aplicação de recursos financeiros mediante contrato de repasse.
Consta que o referido contrato foi celebrado entre a Caixa Econômica, representando o Ministério das Cidades, e a prefeitura de Madeiro, cujo objeto era a continuação da pavimentação da Rua Manoel Florêncio, com vigência para o período de 06/08/2010 a 17/08/2012, no valor total de R$ 99.861,04.
A ex-prefeita apresentou defesa alegando que foi realizada a prestação de contas e que os valores repassados foram efetivamente aplicados no objeto do contrato de repasse. Já o MPF argumentou que a documentação apresentada evidencia que a prestação de contas foi feita no ano de 2015 pelo sucessor.
Na sentença, o magistrado destacou que ficou evidente o dolo na conduta da ex-prefeita que, conhecedora dos deveres funcionais atinentes ao cargo público, conscientemente manteve-se inerte quanto ao seu dever de ofício “não apresentando nenhuma justificativa plausível para sua omissão quanto instada a se manifestar, impossibilitando a fiscalização do destino que foi dado ao dinheiro público em clara afronta aos princípios da administração pública, notadamente os da publicidade e da legalidade”.
A ex-prefeita então foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.
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