O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueredo, o Decym, Idelta Alves dos Santos Figueiredo e a empresa Figueiredo Comercial de Combustíveis Ltda- EPP (Auto Posto Figueiredo). A decisão é de 8 de agosto deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Anderson Luiz, no exercício do cargo de prefeito, em 2013, 2014 e 2015, homologou e assinou instrumentos contratuais, pagos com verba do SUS e FUNDEB, concernentes ao fornecimento de combustíveis e lubrificantes ao município de São Gonçalo do Gurguéia, pelo Auto Posto Figueiredo, cuja Idelta Alves, mãe do então prefeito e servidora pública municipal à época, figura como sócia, tendo sido, portanto, indevidamente favorecida pela referidas contratações.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal
Para o MPF, da atuação do gestor em firmar contratos com empresa, cuja sócia é servidora municipal e também sua genitora, decorreu violação aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.
Na decisão, o magistrado destacou que “tudo aponta, para o momento, ainda que fundado em juízo de delibação, que tenham os demandados praticado atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública, o que autoriza, portanto, o recebimento da inicial”.
Defesas
Notificados para apresentarem defesa prévia, o ex-prefeito, Idelta e a empresa alegaram que não houve cometimento de ato ímprobo, porque a empresa contratada foi a única a mostrar interesse em fornecer o serviço contratado para a prefeitura e que não houve qualquer mácula no procedimento licitatório realizado para efetuar a referida contratação, de modo a evidenciar ausência de dolo e má-fé do demandado, bem como ausência de prejuízo ao erário.
Condenação
No início do mês de setembro, Decym foi condenado a 5 anos de prisão acusado de desviar verba pública do FUNDEB em proveito de Elizabete Carvalho de Souza, que trabalhava como cozinheira na casa do então gestor.
De acordo com o MPF, Elizabete atuava, de fato, como cozinheira do então prefeito, no período de fevereiro a julho de 2009, mas recebia a remuneração com recurso do FUNDEB, viabilizada pela atuação de Verlane, cunhada do ex-prefeito e ex-secretária de Educação do município.
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