O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente denúncia do vereador Weliton José Leal Rodrigues contra o prefeito de Simplício Mendes, Heli de Araújo de Moura Fé, mais conhecido como Dr. Heli. O julgamento aconteceu no dia 31 de agosto e o relator foi o conselheiro substituto Jaylson Campelo.
Segundo o acórdão, não ficou configurada a deliberada intenção da não prestação de contas ao Legislativo, “tanto assim que a situação foi, como demonstra o gestor, regularizada, não me parecendo razoável exigir-se do gestor que encaminhe as contas à Câmara, mesmo não tendo condição de prestá-las ao TCE. A dificuldade que houve com o nosso sistema foi real, tanto assim que prorrogamos.”.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli
O vereador denunciou que em maio de 2018, a Câmara Municipal ainda não tinha recebido as prestações de contas referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deste ano e que isso estaria prejudicando a fiscalização dos gastos públicos.
O prefeito foi citado para apresentar defesa e se manifestou informando que o Tribunal de Contas havia prorrogado o prazo para apresentação das prestações de contas e que assim não haveria qualquer irregularidade.
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