O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa Miranda Neto em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 20 de julho deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal Matias Barbosa, enquanto ocupante do cargo de prefeito deixou de prestar contas referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), exercício de 2010, no valor de R$ 20.468,70.
O MPF alegou que o prazo para a prestação de contas encerrou no dia 28 de fevereiro de 2011 cabendo a Matias o dever de fiscalização e concretização dos planos e metas pactuados junto ao FNDE, promovendo a regular prestação de contas. Diante da omissão go então gestor, os autos relacionados aos recursos financeiros foram encaminhado para instauração de Tomada de Contas Especial.
Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa alegando que a suposta irregularidade configura mero vício formal incapaz de causar prejuízo à administração pública e ao erário. Argumentou ainda que as escolas municipais, gestoras dos recursos públicos, não encaminharam a prestação de contas à prefeitura e tampouco à secretaria de Educação.
Na sentença, o magistrado destacou que Matias, “à época do convênio questionado ocupada o cargo de prefeito municipal, e que, portanto, era o responsável pela administração do município de Lagoa do Piauí, condição em que, de modo consciente e voluntário, optou por não dar cumprimento à norma legal”.
O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Outro lado
O ex-prefeito Matias Barbosa não foi localizado pelo GP1.
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