O juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da Vara Única da Comarca de Itaueira, condenou o ex-prefeito de Pavussu, Josimar da Costa e Silva, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada na última terça-feira (28).
Segundo a ação, o Município de Pavussu é beneficiado pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), com o qual firmou vários convênios, dentre eles o de número nº 590249, número original CV0914/06, no valor de R$ 80 mil, com vigência prevista pelo período de 20/06/2006 à 03/10/2008, objetivando a melhorias sanitárias domiciliares.
No entanto, há pendência referente ao atraso na prestação de contas do citado convênio, tendo o Município sido surpreendido com a informação de que se encontrava em situação de irregularidade por conta do atraso.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que não houve qualquer atraso na prestação de contas e argumentou pela inexistência de dano a ser ressarcido.
Na sentença, o juiz destacou que o ex-prefeito “conscientemente e de modo negligente, deixou de observar o dever jurídico de prestar contas e não produziu nenhuma prova da impossibilidade de fazer”.
O ex-prefeito então foi condenado a devolver R$ 40 mil, ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor de sua remuneração à época como prefeito do Município de Pavussu, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibição de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.
Outro lado
O ex-prefeito Josimar da Costa não foi localizado pelo GP1.
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