O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (23) um Recurso de Reconsideração do prefeito de Uruçuí, Dr. Wagner, contra decisão que determinou o pagamento de multa de 5.000 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 16.450 mil.
O TCE aplicou a multa ao prefeito após encontrar irregularidades relacionadas ao processo seletivo de admissão de pessoal para a Prefeitura de Uruçuí. Na ocasião chegou a ser expedida recomendação para que Dr. Wagner evite as mesmas falhas nos próximos procedimentos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wagner Coelho
“É plenamente visível que a multa aplicada ao gestor do município de Uruçuí vai de encontro aos princípios de razoabilidade e de proporcionalidade, uma vez além de não ter praticado qualquer irregularidade, o valor da sanção em junho de 2018, corresponde ao montante de R$ 16.450 mil. Por tais motivos, requer-se que seja afastada a multa de 5.000 UFR-PI”, disse o prefeito em sua defesa.
O procurador Leandro Maciel, do Ministério Público de Contas, apresentou um parecer se manifestando contra o recurso, por entender que com base nas irregularidades que foram encontradas, o valor da multa é razoável.
“Considerando que o Ministério Público de Contas entendeu que não ficou configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público e portanto, foi constatado o desrespeito à regra do concurso público, opinando pela anulação do processo seletivo, a multa aplicada não parece desarrazoada e desproporcional, devendo permanecer”, disse o procurador.
Ver todos os comentários | 0 |