Fechar
GP1

Uruçuí - Piauí

Juiz determina citação de Dr. Wagner em ação civil de improbidade

O magistrado concedeu o prazo de 15 dias para manifestação por parte do prefeito e após deverá apreciar o pedido de indisponibilidade de bens.

O juiz Rodrigo Tolentino, da Comarca de Uruçuí, determinou a citação do prefeito Francisco Wagner Pires Coelho, o conhecido “Dr. Wagner”, alvo de ação civil de improbidade administrativa acusado de acumulação indevida de cargos públicos. O despacho foi dado na segunda-feira (20).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wagner CoelhoWagner Coelho

O magistrado concedeu o prazo de 15 dias para manifestação por parte do prefeito e após deverá apreciar o pedido de indisponibilidade de bens.


Entenda o caso

A ação de improbidade, ajuizada no dia 26 de julho, pede o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 130.556,62 (cento e trinta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

De acordo com a denúncia, feita pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, procedimento extrajudicial instaurado concluiu que Dr. Wagner, de janeiro de 2017 até fevereiro de 2018, acumulou indevidamente os cargos públicos de médico do Estado do Piauí e de Prefeito Municipal de Uruçuí-PI, contrariando o disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII e 38, inciso II da Constituição Federal.

Na instrução do procedimento instaurado foi juntado ofício do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, atestando que o representado [Dr.Wagner] mantinha dois vínculos com a Administração Pública, “o primeiro perante a Secretaria estadual de Saúde, no cargo de Médico, e o segundo junto à Prefeitura Municipal de Uruçuí, no cargo de Prefeito Municipal”.

“A demonstração de que a conduta do representado foi contraria ao que dispõe a Constituição denota clara violação ao princípio da legalidade. De igual maneira, ao exercer, em manifesta afronta a Lei maior, dois cargos remunerados que sabia não poder ocupar, o representado violou também seu dever de honestidade e moralidade para com a coisa pública, dever este oponível a todo agente público por força do disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal”, diz o promotor.

O promotor pede liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 130.556,62 (cento e trinta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) e ao final a condenação nas sanções previstas no art. no Art. 12, II e III da Lei 8429/92 (Lei de improbidade administrativa) que prevê além do ressarcimento, a perda da função pública, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Prefeito Dr. Wagner é denunciado à Justiça por acúmulo de cargos

Prefeito Dr. Wagner é denunciado ao MP acusado de acúmulo de cargos

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.