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Canavieira - Piauí

MPF pede a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita Gadocha

O Ministério Público Federal apontou que houve um prejuízo ao erário no importe de R$ 381.691,18 mil e pediu então a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora Cecília Vieira, ingressou no dia 8 de agosto na Vara Federal de Floriano, com uma Ação Civil Pública de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Canavieira, Elvina Borges da Mota Andrade, conhecida como Gadocha, e pediu a indisponibilidade dos seus bens.

Também é citado no processo o ex-presidente da Comissão de Licitação em 2014, Janaína Mendes, e a empresa Rex Comércio e Representações LTDA-EPP, representada por Raimundo Klinger Pereira de Oliveira. Segundo o MPF, Gadocha e Janaína usaram recursos federais da Educação, por meio do Fundeb, e contrataram servidores sem realização de concurso público e conduziram irregularmente procedimento licitatório que culminou com a contratação de Rex Comércio e Representações LTDA.


Uma das irregularidades ocorreu entre 2013 e 2014, quando foram firmados 34 contratos de prestação de serviços com profissionais da educação, sem critério de seleção. “As despesas ocorreram durantes vários meses, em mais de um ano, não tratando-se, pois, de caso pontual e emergencial, tampouco de conduta não-habitual”, afirmou a procuradora.

  • Foto: Facebook/Elvina BorgesEx-prefeita Elvina, conhecida como GadochaEx-prefeita Elvina, conhecida como Gadocha

Outro problema foi na Tomada de Preços de nº 03/2014, que tinha como objetivo a aquisição de material de expediente para atender as necessidades de diversas secretarias municipais com recursos do Fundeb, FMS, FMAS, entre outros. “A partir da verificação das peças que compõem o certame licitatório, identificou o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no seio da TC-01190/2014, que os comprovantes das publicações do extrato do contrato e do aviso de licitação encontram-se ilegíveis, não constando, em adição, processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado, organizado em sequência lógica e cronológica”, explicou.

Ela destacou que o certame foi direcionado para a empresa contratada. “Não houve a necessária publicação do aviso do edital em diário oficial e jornal de grande circulação, em claro desafio à possibilidade de participação do maior número possível de empresas licitantes. Ressalte-se que apenas uma empresa apresentou proposta de preços, no valor global de R$ 91.778,10 (noventa e um mil, setecentos e setenta e oito reais e dez centavos), qual seja, Rex Comércio e Representações Ltda., sagrando-se vencedora do certame, por consequência. Percebe-se, assim, que o procedimento fora realizado com o único intuito de dar ares de regularidade aos dispêndios”, destacou a procuradora.

O Ministério Público Federal apontou que houve um prejuízo ao erário no importe de R$ 381.691,18 mil e pediu então a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

Outro lado

Gadocha, Janaina Mendes e Raimundo Klinger não foram localizados pelo GP1.

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