A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a Francisca das Chagas de Sousa. A sentença foi dada em 16 de maio deste ano.
A autora alegou que foram identificadas diversas falhas na construção do Residencial Lindóia, do Programa Minha Casa Minha Vida, em Campo Maior, de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, assim como diferenças entre a qualidade dos materiais contratados, constantes do memorial descritivo, e aqueles que foram efetivamente empregados na obra.
A juíza destacou na sentença que a Caixa Econômica é a garantidora/realizadora da obra e que agiu de forma negligente causando à autora dissabores relevantes.
“Diante disso, configurada está a conduta culposa da ré, que agiu com negligência ao escolher a construtora e estabelecer o regime de trabalho e ao deixar de fiscalizar a obra como era seu dever, causando à autora a frustração de receber um imóvel, sua casa própria, repleto de vícios de construção, que comprometem, inclusive, sua segurança e de sua família”, diz trecho da sentença.
Outro lado
A assessoria da Caixa Econômica informou, nesta quinta-feira (02), que a sentença ainda não transitou em julgado e esclareceu que a instituição não se pronuncia nos casos em que ainda couber recurso.
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