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Dirceu Arcoverde - Piauí

Prefeito Carlão do Feijão e empresário viram réus na Justiça

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 12 de julho deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o prefeito de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, o Carlão do Feijão, o ex-prefeito Alcides Lima de Aguiar, o Cidão, e o empresário Valdir Campelo da Silva acusados de desvio de dinheiro público com a utilização de notas fiscais inidôneas. A decisão é de 12 de julho deste ano.

Também são réus na ação, Jailton Santos Silva, José do Carmo Ângelos dos Passos (ex-tesoureiro do Município de Dirceu Arcoverde), Raimundo Marinho de Aguiar Dias (Ex-secretário Municipal de Saúde) e Fernanda da Silva Ribeiro (ex-diretora da Unidade Mista de Saúde Dr. Raul Antônio de Macêdo).


Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Dirceu Arcoverde, na gestão de Alcides Lima de Aguiar, utilizou diversas ‘notas fiscais frias’ emitidas pelas empresas Diomedic Distribuidora Ltda. (BIOMEDIC), Distribuidora Campelo (Valdir Campelo Silva EPP), D M de Melo Neto MEE (Drogaria Vitaglória) e Comercial Macedo e Filhos para justificar a aplicação de recursos federais, estaduais e municipais perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Estas empresas foram constituídas e estavam sob a administração de Antônia Nonata da Costa, Valdir Campelo da Silva, Genivaldo Campelo da Silva, Aurimar Borges do Nascimento, Sumaia Cláudia Soares Tomás da Rocha e Antônio de Macêdo Silva.

Foi constatado que houve desvio de recursos públicos, no montante aproximado de R$ 219.655,00, por meio de compensações de cheques da Prefeitura de Dirceu Arcoverde nas contas bancárias do prefeito Carlos Gomes de Oliveira, Jailton Santos Silva e Manoel Antônio de Oliveira Costa, sem que tenha havido qualquer prestação de serviços por parte deles e o posterior saques desses valores em favor de Alcides Lima de Aguiar e José do Carmo Ângelo dos Passos.

Conforme a denúncia, Raimundo Marinho de Aguiar Dias e Fernanda da Silva Ribeiro emitiram notas de empenho autorizando o pagamento das ‘notas fiscais frias’ e, posteriormente, auxiliaram o então prefeito Alcides Lima de Aguiar a utilizar tais documentos inidôneos na prestação de contas do município perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Defesas

José do Carmo apresentou defesa alegando que não cometeu a conduta ilícita narrada e que inexistiu dano ao erário. Fernanda da Silva sustentou ausência de prova de cometimento de ato ímprobo, notadamente na falta de prova do elemento subjetivo do tipo.

Já Valdir Campelo afirmou que a sua empresa emitiu apenas notas fiscais idôneas e que não há provas de conduta ímproba por eles cometida. Já Jailton defendeu a ausência de prova de cometimento de ato ímprobo, sobretudo em razão da falta de prova do elemento subjetivo.

O juiz decidiu rejeitar a denúncia contra Genivaldo Campelo, Sumaia Cláudia, Antônio de Macêdo, Antônia Nonata da Costa e Manoel Antônio de Oliveira Costa, por ausência de provas mínimas para a deflagração da improbidade.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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