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Nova Santa Rita - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra a prefeitura de Nova Santa Rita

O Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, emitiu parecer opinando pela procedência da denúncia e aplicação de multa ao prefeito Antônio Chico.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (15), denúncia contra a prefeitura de Nova Santa Rita, administrada pelo prefeito Antônio Francisco Rodrigues da Silva, o Antônio Chico, por irregularidades em licitação. O relator é o conselheiro Kennedy Barros.

A denúncia foi apresentada pela empresa T L de Carvalho Lopes – EPP, que afirmou que participou do Pregão Presencial nº 010/2017 para a contratação de empresa especializada para locação de veículos destinados ao transporte de alunos da rede municipal e que no ato de tal procedimento licitatório foi constatado que as propostas das demais empresas participantes, a Construtora Marques & Locação de Máquinas e Veículos Automotores LTDA ME, Jonas de Oliveira Silva ME e J. J. e Silva –Shalom Turismo estavam em desacordo com o edital e que o pregoeiro resolveu suspender o pregão em vez de desabilitar tais empresas.


Ainda de acordo com a denunciante, foi lavrada ata e ficou acordado que as empresas seriam avisadas através de publicação no diário oficial para finalização do processo licitatório, mas que isso não ocorreu.

Alegou também que intempestivamente a prefeitura, sem publicar cancelamento do referido pregão e sem comunicação prévia às empresas participantes, lançou aviso de um novo Pregão referente ao mesmo objeto licitado para a data de 30/03/2017, por meio de publicação do Diário Oficial dos Municípios – Pregão nº 011/2017. Bem como que a administração teria alterado o novo edital, desta vez solicitando novo item, o que segundo o denunciante interferiu no resultado para uma determinada empresa.

A DFAM (Diretora de Fiscalização da Administração Municipal) destacou em seu relatório que o ato de cancelamento do Pregão nº 010/2017 foi realizado em 14.03.17 e sua efetiva publicação somente ocorreu em 24.03.17.

O lançamento do novo Pregão de nº 011/2017 contemplando o mesmo objeto ocorreu em 17.03.17. “Assim, não foi observado o princípio da publicidade, condição básica de eficácia dos atos da administração”, destacou o órgão técnico.

Foi constatado ainda que houve irregularidade nos acréscimos de cláusulas no edital do Pregão em relação ao de nº 010/2017, pois a exigência de atestado de capacidade técnica expedido, exclusivamente, por pessoa jurídica de direito público, em nome do licitante, que prestou serviços compatíveis em características com o objeto de licitação, acompanhado da publicação do contrato em diário oficial, extrapola a discricionariedade administrativa.

Por fim, a DFAM observou que o valor contratado com a vencedora da licitação, a empresa Jonas de Oliveira Silva ME, foi de R$ 483.024,36, bem superior a menor proposta apresentada que era R$ 404.950,00.

O Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, emitiu parecer opinando pela procedência da denúncia e aplicação de multa ao prefeito Antônio Chico.

Defesa

O prefeito Antônio Chico apresentou defesa argumentando que o pregoeiro e a equipe de apoio decidiram suspender a sessão para uma melhor análise do edital e das propostas das empresas por dúvidas referentes ao edital que não previa regras claras sobre a capacidade técnica e a individualização dos veículos que seriam utilizados no transporte escolar.

“Assim, de forma a garantir a maior segurança dos alunos, a Prefeitura Municipal decidiu que seria necessário exigir o Atestado de Capacidade Técnica e determinar a apresentação das características dos veículos que seriam utilizados em cada rota, junto com o documento dos veículos”, diz trecho da defesa.

Ele alegou ainda que o cancelamento do pregão e o lançamento do Pregão n° 011/2017 foram devidamente publicizados pela Prefeitura de Nova Santa Rita.

“O Edital exigiu apenas a comprovação de que as licitantes prestaram serviço da mesma natureza para outro (s) ente (s) público (s), não havendo que se falar em desnecessidade ou desproporcionalidade da Exigência”, afirmou o gestor sobre o novo edital.

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