O juiz de direito Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou a prefeitura de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, o Carlão do Feijão, a pagar R$ 13.700,00 a Aldenor Ribeiro da Silva. A sentença é desta segunda-feira (30).
Aldenor ingressou com ação de cobrança contra o Município de Dirceu Arcoverde visando a cobrança de aluguel de 03 imóveis. Ele alegou que alegou um imóvel para servir à Telecenter, outro para apoio aos policiais e outro para o Conselho Tutelar, comprometendo-se a pagar mensalmente a importância de R$ 300,00 pelo primeiro e R$ 150,00 em relação a cada um dos outros, devendo o pagamento ser realizado no dia 10 de cada mês.
Ele afirmou ainda que os contratos se iniciaram em 01/06/2008, 01/03/2008 e 01/06/2008, perdurando por 24 meses cada contrato e que somente recebeu a quantia de R$ 700,00 referente ao pagamento do imóvel dos policiais.
O autor requereu então o pagamento do valor dos alugueis em atraso nos seguintes montantes: R$ 7.200,00 em relação ao imóvel que funcionou a Telecenter, R$ 2.900,00 relativos ao imóvel que serviu de apoio aos policiais, descontando-se o montante já recebido e R$ 3.600,00 relativos ao imóvel em que funcionou o conselho tutelar.
Na sentença, o juiz destacou que o autor provou o alegado através de robusta prova documental, que comprovou o contrato firmado com a prefeitura em relação aos imóveis constantes da inicial, bem como os seus valores.
O magistrado então julgou procedente a ação o pedido para condenar a prefeitura a pagar ao autor o valor de R$ 13.700,00, corrigidos monetariamente de acordo com as Súmulas 148 e 43 do STJ.
Outro lado
O prefeito Carlão do Feijão não foi localizado pelo GP1.
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