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Teresina - Piauí

TJ-PI vai julgar apelação contra secretário Kléber Montezuma

O relator da apelação é o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

A 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, vai julgar nesta quarta-feira (25), às 9 horas, apelação do Ministério Público do Estado do Piauí para reformar sentença que julgou improcedente ação de improbidade contra o secretário de Educação de Teresina, Kléber Montezuma. O relator é o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Segundo o órgão ministerial, Montezuma recebia, simultaneamente, provimentos e vencimentos relativos à aposentadoria do cargo de Técnico de Nível Superior “C6” do município de Teresina, desde o dia 29/09/2014, de professor adjunto I, TI-40 horas, do quadro de docentes da UESPI e ao cargo de secretário municipal de Educação e Cultura.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Kleber MontezumaKleber Montezuma

Para o MP, a acumulação tríplice de cargos públicos pelo secretário encontra-se suficientemente comprovada nos autos.

No entanto, o juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, julgou improcedente a ação por entender que não ficou evidenciada qualquer conduta de má fé perpetrada pelo secretário. “Em nenhum momento verifica-se que o servidor falseou com a verdade, deixando de declarar a sua condição de titular de outro cargo público, quando de sua indicação para ocupar função comissionada no município de Teresina, posto que a acumulação era pública e notória”, disse o magistrado na sentença.

Parecer

O Ministério Público de 2º grau, por meio da procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes, emitiu parecer opinando pelo provimento da apelação a fim de que a sentença recorrida seja integralmente reformada.

De acordo com a procuradora, ficou comprovado nos autos que Montezuma teve conhecimento concreto de que o acúmulo de suas remunerações, vencimentos e proventos, é vedada pela Constituição Federal e, mesmo diante disso, preferiu continuar na flagrante situação de ilegalidade, em desprestígio absoluto e injustificado à notificação ministerial, no autos de procedimento preparatório.

“Assim, entendo equivocada a conclusão a que chegou o juízo a quo no ponto em que a improbidade administrativa seria afastada em razão do apelado não ter negado os fatos relatados pelo parquet”, afirmou a procuradora.

Manifestação

Servidores municipais e trabalhadores da educação de Teresina e o SINDSERM vão realizar ato público em frente ao Tribunal de Justiça a partir das 7h30.

Outro lado

O secretário Kléber Montezuma não foi localizado pelo GP1.

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