O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (4) uma representação dos vereadores de Manoel Emídio contra o ex-prefeito Zé Medeiros, após ele gastar quase R$ 400 mil com o carnaval, mesmo após a publicação do decreto de emergência financeira. A representação foi assinada pelos vereadores, José Custódio de Lima, João Pires de Almeida, Orlando Almeida de Araújo, Eveland José de Sousa e Maria Oneide Cardoso da Silva. O conselheiro Jaylson Campelo é o relator.
Segundo os vereadores, em 2017, o TCE determinou que os prefeitos que decretaram situação de emergência financeira não realizassem gastos com o carnaval. Situação que acabou ocorrendo em Manoel Emídio. “O prefeito José Medeiros realizou, talvez, o maior carnaval dos últimos anos, inclusive noticiado pela imprensa local e pelas redes sociais, com gastos estimados, por baixo, no valor de R$ 400 mil, incluindo gastos com bandas, palco, gerador, pessoal, alimentação, e etc”, afirmaram.
- Foto: Facebook/APPMPrefeito Zé Medeiros
Somente para a contratação de uma banda, foi publicado aviso de inexigibilidade de nº 02/2017, no valor de R$ 120 mil, porém, não foi publicado adjudicação, homologação e nem mesmo extrato do contrato vinculado à dispensa.
“Ele já foi prefeito do município de 2005 a 2012, e que neste período jamais teve alguma prestação de contas aprovada, além de não ter o costume de acatar ordens judiciais, inclusive do próprio TCE-PI, tem o hábito de desviar a finalidade de recursos, ou seja, transfere recursos para uma determinada empresa que após retirar o quantitativo referente aos impostos e encargos sociais lhe devolve o restante para pagamentos a terceiros que não são contabilizados nas prestações de contas mensais”, disseram.
O procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro, pediu a procedência da representação e determinou a aplicação de multa, afirmando que a contratação só foi publicada no sistema do TCE quase quatro meses depois.
“O art. 43, 2º da Resolução nº 27/2016, preceitua que o prazo para o preenchimento eletrônico das informações pertinentes aos procedimentos administrativos de dispensa ou de inexigibilidade deverá ocorrer até, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato ou após a data da assinatura do documento substitutivo hábil. Tendo em vista que o aviso de inexigibilidade de licitação nº 002/2017 está datado de 17.02.17 e o cadastramento somente foi realizado em 26.07.17, é patente o descumprimento da referida resolução”, explicou o procurador.
Cassação
O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, deferiu liminar para restabelecer os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal de Manoel Emídio que cassou o mandato do prefeito Zé Medeiros. A decisão é de 24 de maio deste ano.
Outro lado
O ex-prefeito Zé Medeiros não foi localizado pelo GP1.
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