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Conceição do Canindé - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra prefeitura de Conceição do Canindé

O julgamento vai acontecer, na sessão da próxima quarta-feira (04), e o relator é o conselheiro substituto Jackson Veras.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (04), às 9 horas, denúncia que pede a suspensão de licitação, no valor de R$ 900 mil, da prefeitura de Conceição do Canindé, que tem como gestor, o prefeito Alcimiro Pinheiro. O relator é o conselheiro substituto Jackson Veras.

A empresa Link Card Administradora de Benefícios – Eireli apresentou denúncia alegando irregularidades (cláusulas impeditivas que violariam a competitividade do certame) no edital de licitação atinente ao Pregão Presencial nº 002/2018, Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço global, publicado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Canindé, no valor previsto de R$ 901.795,00.


As irregularidades apontadas foram: Exigência de firma reconhecida pelo subscritor do atestado de comprovação de qualificação técnica e impossibilidade de ofertas de taxa de administração negativa.

A DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) emitiu relatório em que constatou que a jurisprudência dos Tribunais de Contas, inclusive do TCU, é no sentido de que a exigência de documentação com firma reconhecida em cartório restringe a competitividade das licitações e somente é justificável em caso de dúvida da autenticidade da assinatura e desde que haja previsão no edital.

Em relação ao outro ponto, o órgão técnico da corte de contas concluiu que “tendo em vista que vez que o prestador dos serviços pode obter como receita própria não apenas a taxa de administração recebida da contratante, mas também o resultado das aplicações do montante dos benefícios durante o período compreendido entre a sua disponibilização e o repasse à sua rede credenciada, além da cobrança de comissão dos estabelecimentos integrantes dessa rede, deve ser permitida a formulação de proposta com taxa de administração negativa”.

O relator Jackson Veras emitiu parecer opinando pela procedência da denúncia, aplicação de multa ao prefeito Alcimiro Pinheiro da Costa, mais conhecido como Mirim, e anulação do Pregão Presencial nº 002/2018.

Outro lado

O prefeito Alcimiro não foi localizado pelo GP1.

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