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Nova Santa Rita - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra prefeitura de Nova Santa Rita

O julgamento vai acontece, na sessão da próxima quarta-feira (18), e o relator é o conselheiro Kennedy Barros.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (18), às 9 horas, denúncia de irregularidades em licitação da prefeitura de Nova Santa Rita, administrada pelo prefeito Antônio Chico. O relator é o conselheiro Kennedy Barros.

A empresa T L de Carvalho Lopes – EPP, entidade participante do Pregão Presencial nº 010/2017, denunciou que no ato do pregão ficou constatado que as propostas das demais empresas (Construtora Marques & Locação de Máquinas e Veículos Automotores LTDA ME; Jonas de Oliveira Silva ME; e J.J. E Silva - Shalom Turismo) estavam em desacordo com o edital, no entanto o pregoeiro optou por suspender o referido pregão em vez de desabilitar as mesmas.


Argumentou ainda que foi lavrada a ata e ficou acordado que as empresas seriam avisadas através de publicação no Diário Oficial, convocando as participantes do referido pregão para finalizar o processo licitatório, no entanto isso não aconteceu.

“(...) intempestivamente, a administração do Município de Nova Santa Rita do Piauí, sem publicar o cancelamento do referido pregão no diário oficial e sem comunicado prévio às empresas participantes, lançou aviso de um novo Pregão referente ao mesmo objeto licitado para a data de 30/03/2017, através de publicação do Diário Oficial dos Municípios, e dição de sexta-feira, 17 de março de 2017- Pregão N° 011/2017”, denunciou a empresa.

Por fim, disse que não satisfeitos com tal feito (narrado na alegação anterior), ainda alteraram o novo Edital, desta vez solicitando novo item, o que, segundo o denunciante, direcionou o resultado para uma determinada empresa.

DFAM

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) emitiu relatório em que constatou que “no caso concreto, como resultado do cancelamento e reabertura do certame com exigência mais gravosa à prevista em lei, houve indevida restrição da competitividade da licitação”.

Ainda de acordo com a DFAM, o valor de R$ 483.024,36 contratado com o vencedor do pregão (Jonas De Oliveira Silva ME), foi bem superior à menor proposta apresentada no PP nº 010/2017, no montante de R$ 404.950,00 o que, segundo o órgão técnico, gerou uma oneração excessiva aos cofres públicos na ordem de R$ 78.074,36.

Relator

O Ministério Público de Contas, através do procurador José Araújo Pinheiro Júnior, emitiu parecer afirmando que a administração pública não pode estabelecer exigências não previstas pela legislação em procedimentos licitatórios ao ponto de criar óbices aos participantes, pois estaria a administração prejudicando a competitividade ao final opinando pela procedência da denúncia e aplicação de multa ao gestor.

Defesa

A prefeitura apresentou defesa alegando que o pregoeiro e a equipe de apoio decidiram suspender a sessão para uma melhor análise do edital e das propostas das empresas, o que, por si só, não configura qualquer ilegalidade.

“Ao contrário de que afirma a empresa denunciante, a suspensão da sessão não foi motivada por irregularidades nas propostas das demais empresas licitantes, mas por dúvidas da equipe de licitação em relação ao edital, que não previa regras claras sobre a capacidade técnica e a individualização dos veículos que seriam utilizados no transporte escolar”, argumentou.

A prefeitura alegou ainda que as novas exigências têm como fundamento a necessidade de garantir a prestação de serviços com mais qualidade e segurança, sendo a comprovação da capacidade técnica exigência legal e necessária, notadamente por envolver serviço de natureza tão importante, como é o transporte escolar.

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