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Teresina - Piauí

Desembargador mantém direitos políticos de Firmino Filho

O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, da 4ª Câmara de Direito Público, recebeu a apelação interposta pela defesa do prefeito Firmino Filho, condenado por improbidade administrativa.

O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, da 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, recebeu a apelação interposta pela defesa do prefeito Firmino Filho (PSDB), condenado por improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes à última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.

Em decisão monocrática dada no último dia 06 de julho, o desembargador recebeu a apelação no efeito suspensivo, no que tange à suspensão dos direitos políticos, e somente no devolutivo, quanto aos demais termos da sentença, conforme a Lei da Ação Civil Pública.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho Firmino Filho

O efeito devolutivo é aquele que “devolve” a matéria para reexame, para que a sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida. Porém os efeitos dessa sentença continuam vigentes.

Já no efeito suspensivo, a sentença proferida não pode ser executada, pois o recurso “suspende” os efeitos da mesma.

O prefeito e o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Sílvio Mendes, apelaram ao Tribunal de Justiça para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual na petição inicial.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado abriu Procedimento Preparatório a fim de apurar possíveis contratações irregulares para a Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público. A conduta apontada como improba foi a suposta contratação de 11 pessoas para atuar como auxiliares de serviço, 01 enfermeiro e 01 psicólogo, todos no ano de 2009.

No decorrer das investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.

Firmino e Sílvio apresentaram defesa alegando a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois as contratações elencadas na denúncia foram realizadas na modalidade de contratações temporárias por tratarem de atividade-meio da administração. Sustentaram ainda, que em 2010 foi firmado Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre a prefeitura de Teresina, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado para adequação dos cargos e funções, definindo o que seria atividade-meio e atividade-fim.

O juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, julgou procedente a ação e condenou o prefeito de Teresina, Firmino Filho, e o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Silvio Mendes, por contratação irregular de servidores. A sentença foi dada em 21 de junho de 2017.

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