A secretaria da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, remeteu ao Tribunal de Justiça, em grau de recurso, os autos da ação de improbidade administrativa na qual foram condenados o prefeito Firmino Filho e o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Silvio Mendes. O envio, segundo o sistema Themis Web, de consulta processual, foi feito às 10h43min do dia 27 de fevereiro deste ano.
Quase dois meses depois, a apelação ainda não foi autuada e distribuída no Tribunal de Justiça.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
Firmino Filho e Silvio Mendes foram condenados em ação de improbidade pela contratação irregular de servidores. A sentença foi dada pelo juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira, em 21 de junho de 2017.
Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes à última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.
A denúncia
O Ministério Público do Estado abriu Procedimento Preparatório a fim de apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público.
No decorrer das investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.
Defesa
Firmino e Sílvio apresentaram defesa alegando a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois as contratações elencadas na denúncia foram realizadas na modalidade de contratações temporárias por tratarem de atividade-meio da administração. Sustentaram ainda, que em 2010 foi firmado Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre a prefeitura de Teresina, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado para adequação dos cargos e funções, definindo o que seria atividade-meio e atividade-fim.
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