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Teresina - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 10 milhões da prefeitura de Teresina

A decisão foi dada pelo conselheiro Kennedy Barros no dia 29 de maio deste ano. A empresa Progredir Comércios e Serviços em Tecnologia LTDA denunciou irregularidades.

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, suspendeu licitação da Secretaria Municipal de Educação de Teresina no valor de R$ 10.440.468,00. A decisão foi dada no dia 29 de maio deste ano.

O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de mão de obra para o cargo de agente de portaria diurno 12hs x 36hs, a fim de atender as necessidades das escolas municipais, centros municipais de educação infantil, creches e prédios administrativos de Teresina.


A empresa denunciante Progredir Comércios e Serviços em Tecnologia LTDA ME alegou que a empresa vencedora Seletiv Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Eirelli-EPP descumpriu item do edital referente ao capital social mínimo de 10% do valor arrematado, o que tornaria ilegal a contratação da mesma.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kennedy BarrosKennedy Barros

A DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) constatou que “partindo-se do pressuposto que o valor arrematado coincide com o valor apresentado pela proposta da empresa SELETIV, está-se diante de uma cifra de R$ 10.440.468,00, o que implicaria a comprovação da existência de capital social mínimo da empresa no montante de R$ 1.044.046,8 (10% do valor total arrematado, conforme item 14.15.9 do edital). Ocorre que, o capital social da citada empresa, consoante documentos de constituição da empresa apresentados, seria de R$ 1.000.000,00, descumprindo, desta feita, o referido item editalício”.

No entanto, o órgão técnico do TCE destacou que o capital social presente no balanço patrimonial da empresa seria na ordem de R$ 2 milhões, razão pela qual a pregoeira considerou estar cumprido o item 14.15.9 do edital.

“(...) dada à inconsistência apresentada nos documentos existentes nos autos relacionada ao capital social da empresa (balanço patrimonial e ato de constituição), e que o edital exige a comprovação de capital social mínimo como condição de qualificação econômico-financeira (nos termos da lei), não restou demonstrado o cumprimento do item 14.15.9 do edital, razão porque se recomenda a suspensão do procedimento ou da contratação até que sejam esclarecidas as divergências”, opinou a DFAM.

O conselheiro Kennedy Barros decidiu então conceder a medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico SRP nº 023/2018 SEMA/PMT no sentido de determinar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, da Prefeitura Municipal de Teresina, que se abstenha de realizar eventual contratação da empresa SELETIV, até que se esclareça a divergência relacionada ao capital social da empresa, bem como se certifique o valor da arrematação do objeto, uma vez que não existem quaisquer elementos nos autos que comprove o valor da arrematação.

Por fim, determinou a notificação do secretário Francisco Canindé e da pregoeira Nayara Daniela para que apresentem defesa, bem como a cópia do procedimento licitatório em sua integralidade, no prazo regimental de 15 dias.

Outro lado

O secretário Francisco Canindé não foi localizado pelo GP1.

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