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Pimenteiras - Piauí

TCE diz que projeto da Prefeitura de Pimenteiras é inconstitucional

A decisão da conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é desta terça-feira (26).

A conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a notificação do prefeito de Pimenteiras, Venício do Ó, e do Presidente da Câmara Municipal, Gilberto Soares Pereira, alertando sobre o vício de inconstitucionalidade presente no Projeto de Lei nº 19/18. A decisão é desta terça-feira (26).

A Divisão de Fiscalização de RPPS – DFAP apresentou denuncia após informação anônima de que o prefeito havia apresentado Projeto de Lei Municipal que propõe a transferência para o Regimento Próprio de Previdência Social local das aposentadorias e pensões pagas pelo município em período anterior à instituição do RPPS.


  • Foto: Facebook/Antonio Venicio Do Ó De Lima LimaVenício do ÓVenício do Ó

A divisão técnica esclareceu que a despesa que está sendo transferida para o RPPS refere-se a pensões vitalícias concedidas pelo município a viúvas de ex-prefeitos e de ex-vereadores falecidos no exercício dos respectivos mandatos, nos termos da lei municipal n° 201, de 01 de Agosto de 1982.

Apontou ainda que, considerando que o Regime Próprio de Previdência Social do município de Pimenteiras foi instituído legalmente em 2014, portanto, na vigência da atual redação do artigo 40, caput da CF/88, o referido Projeto de Lei depõe, flagrantemente, contra o disposto no respectivo mandamento constitucional, vez que estão ausentes o caráter contributivo e o caráter solidário exigidos dos regimes próprios.

Na decisão, a conselheira destacou que “o pagamento de benefícios sem a correspondente contribuição ocasiona sérios prejuízos financeiros/atuariais ao fundo de previdência, podendo ocasionar um desequilíbrio futuro”.

Por fim, determinou a notificação dos gestores dos poderes Executivo e Legislativo para que os mesmos sejam alertados no sentido de que o Projeto de Lei nº 19/18 padece de vício de inconstitucionalidade por afrontar o art. 40, caput, CF, e que inobserva o entendimento firmado acerca do tema pelo TCE/PI, em especial a Nota Técnica nº 02/2018.

O prefeito e o vereador deverão ainda ser citados para que se pronunciem acerca das providências tomadas no âmbito administrativo, em 15 dias, além da expedição de ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, para que avalie a possibilidade de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade em caso de conversão do Projeto de Lei nº 19/18 em lei, face do descumprimento ao artigo 40, da Constituição Federal.

Outro lado

O prefeito Venício do Ó e o presidente da Câmara, Gilberto Soares, não foram localizados pelo GP1.

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