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Corrente - Piauí

Conselheiro do TCE suspende licitação da prefeitura de Corrente

A decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, é desta quarta-feira (20).

O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), suspendeu licitação, do tipo pregão presencial, da prefeitura de Corrente, que está marcada para esta quinta-feira (21). A decisão é desta quarta-feira (20).

As empresas Link Card Administradora de Benefícios EIRELI, Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI EPP, Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA – EPP e Trivale Administração LTDA apresentaram denúncias alegando a existência de cláusulas restritivas de competitividade bem como a presença de falhas materiais que implicam na identificação com clareza do objeto e dos pré-requisitos de habilitação das empresas interessadas no Pregão Presencial nº 28/2018.


  • Foto: Facebook/Iracema PortellaCandidato a prefeito de Corrente, Gladson MuriloGladson Murilo

Elas pediram a concessão de medida liminar para a suspensão da sessão de abertura das propostas prevista para o dia 21 de junho de 2018, bem como a republicação do edital com a correção dos erros e das cláusulas restritivas.

A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, para fornecimento de cartões e gerenciamento, controle da manutenção preventiva e corretiva, no fornecimento de peças e acessórios originais, genuínos e/ou similares e de materiais necessários ao perfeito funcionamento de reposição, transporte por guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados no Estado do Piauí, mediante a utilização e sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota automotiva.

Na decisão, o membro da corte de contas destacou que a “adoção pela Prefeitura de Corrente de índices de endividamentos incompatíveis com os existentes na maior parte das empresas que atuam neste ramo acaba por restringir a competitividade, já que impossibilita que um grande número de empresas participem do certame, em especial à aquelas que estão a mais tempo no mercado, bem como a adoção isolada do referido índice, per si, não possui a capacidade de indicar ou não com precisão a realidade econômico-financeira das empresas interessadas”.

Outro ponto abordado pelas denunciantes é o item 2,2 do edital que diz que: “Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: d) Que não estejam cumprindo pela de impedimento de licitar e contratar com a Administração”.

Em relação a isso, o conselheiro afirmou que chega-se à conclusão de que só poderão participar as empresas que possuem impedimentos para licitar e contratar com a administração pública.

“Ficando evidente a falta de atenção da Administração na Elaboração de um dispositivo convocatório, que ira submeter todos os interessados bem como a própria Administração, devendo haver uma necessária reformulação de tal dispositivo edilício”, diz trecho da decisão.

O conselheiro então determinou a suspensão do pregão presencial e que o prefeito Gladson Murilo lance nova data de abertura para realização do certame e corrija as falhas apontadas.

Outro lado

O prefeito Gladson Murilo não foi localizado pelo GP1.

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