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Teresina - Piauí

Firmino Filho continua comprando milhões em empresa inidônea

Somente em 2018, o prefeito de Teresina já comprou R$ 3,7 milhões em medicamentos. A empresa foi proibida de licitar com a administração pública por três anos.

O prefeito Firmino Filho continua comprando na empresa R. O. Carvalho do Nascimento - Ótima Distribuidora, declarada inidônea pelo TCU e TCE, no ano de 2018.

De janeiro a junho, a prefeitura de Teresina empenhou R$ 3.774.870,18 (três milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais e dezoito centavos) e pagou R$1.183.034,48 (um milhão, cento e oitenta e três mil, trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).


  • Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho discursa na abertura do ano legislativo da CâmaraFirmino Filho

A Ótima Distribuidora foi sancionada pelo TCU com a penalidade de não licitar com a administração pública por três anos em razão de irregularidades praticadas no Pregão Presencial 51/2013, promovido pelo Município de Timon, cujo objeto foi o registro de preços para aquisição de medicamentos, correlatos e materiais odontológicos, no valor estimado de R$ 9.934.469,37.

O TCE validou a penalidade ao responder consulta formulada pelo prefeito de Lagoa do Barro, Gilson Nunes de Sousa (PDT), ao indagar se a declaração de inidoneidade pelo TCU ou por qualquer órgão da administração federal ou de outro ente federativo afeta e/ou vincula as contratações realizadas pelo Município de Lagoa do Barro do Piauí, se houver coincidência entre as empresas.

O Tribunal respondeu nos termos do parecer do Ministério Público de Contas, que segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ ampliando a sanção a toda a Administração Pública.

De acordo com o voto do relator da consulta, Conselheiro Kennedy Barros, “esse entendimento do STJ, de ampliar a sanção a toda a Administração Pública, se coaduna aos princípios da administração pública, em especial o da moralidade administrativa e razoabilidade”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Conselheiro Kennedy BarrosConselheiro Kennedy Barros

“Ora, a inidoneidade é um dado subjetivo, que deve acompanhar a empresa onde ela for, assim não há como se conceber que uma empresa seja inidônea para fins federais e não seja para efeitos municipais”, afirmou o conselheiro em seu voto.

Ainda segundo Kennedy Barros, “cabe ao gestor público primar pelo cumprimento dos princípios da administração pública, mais especificamente, para o caso vertente os princípios da moralidade e razoabilidade, neste sentido não há que se admitir que a administração pública permaneça com a execução de um contrato que não atenda ao interesse público, como por exemplo, o caso de uma empresa que se mostre sem capacidades técnicas para o fornecimento de determinado material ou realização de algum serviço”.

Quanto a rescisão dos contratos vigentes, o TCE reconhece não haver entendimento pacificado sobre o tema, mas a jurisprudência (principalmente do STJ e do TCU) caminha no sentido de entender que tanto a declaração de inidoneidade como a suspensão temporária devem abranger todas as esferas da Administração Pública.

No entanto, para o relator, “não é razoável a uma boa administração pública a permanência de contratos que não atendam ao interesse público”.

A decisão do TCE ocorreu na sessão plenária de 21 de setembro de 2017 e o acórdão publicado no Diário Eletrônico n° 185, de 04 de outubro de 2017.

A empresa vendeu no ano de 2017 para 46 municípios do Piauí num total de R$ 9.152.097,24 (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).

Outro lado

A assessoria da Fundação Municipal de Saúde (FMS), encaminhou nota na manhã desta quinta-feira (14), e reafirmou que "não existe impedimento legal para a realização de compras, via licitação, através da empresa R.O. Carvalho do Nascimento".

Veja nota na íntegra

A Fundação Municipal de Saúde-FMS- reafirma que não existe impedimento legal para a realização de compras, via licitação, através da empresa R.O. Carvalho do Nascimento, citada na matéria (https://www.gp1.com.br/noticias/firmino-filho-continua). A empresa está idônea conforme as certidões negativas apresentadas à FMS (em anexo). Segundo os órgãos de controle não existe impedimento legal para que a empresa venda para a administração pública.

Veja as certidões apresentadas pela FMS

  • Foto: Divulgação/FMSCertidão apresentada pela Prefeitura de TeresinaCertidão apresentada pela Prefeitura de Teresina
  • Foto: Divulgação/FMSA assessoria afirmou que não há irregularidadesA assessoria afirmou que não há irregularidades
  • Foto: Divulgação/FMSCertidão negativa apresentada pela FMSCertidão negativa apresentada pela FMS

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