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Angical do Piauí - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Jonaldes Gomes por improbidade

A sentença do juiz de direito Raniere Santos Sucupira, da Vara Única de Angical do Piauí, é de 6 de junho deste ano.

O juiz de direito Raniere Santos Sucupira, da Vara Única de Angical do Piauí, condenou o ex-prefeito do município Jonaldes Gomes Alves em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 6 de junho deste ano.

Segundo denúncia, o Ministério Público do Estado recebeu mídia contendo fotos e filmagens que seriam de tratores utilizados em propriedade imobiliária do ex-prefeito. “Observa-se que as maquinas tratores- são bens públicos, tendo sido protocolada representação comunicando sobre possível ato de improbidade administrativa consistente na utilização de máquinas públicas na propriedade do demandado”, diz trecho.


  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Jonaldes GomesEx-prefeito Jonaldes Gomes

O órgão ministerial argumentou que foi aberto inquérito civil e que o conjunto de provas colhidas permite afirmar que o então prefeito de Angical do Piauí fez uso de duas máquinas afetadas à utilização públicas em proveito próprio.

Consta ainda na denúncia que foi ajuizada busca e apreensão, não logrando êxito em apreendê-las, mas que a caseira da propriedade disse que as máquinas que constavam em fotografias do referido inquérito civil estavam na propriedade, além de ter sido constatado que a propriedade é da mãe de Jonaldes.

Por fim, aduziu que o ato praticado configura ato de improbidade administrativa, pois foi utilizado em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades, bem como acusou o ex-prefeito de usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa, violando o que dispõe o inciso IV do art. 9º da Lei 8.249/92.

Na sentença, o juiz destacou que ficou evidente a utilização deliberada das máquinas públicas e servidores públicos na propriedade de Jonaldes, a época prefeito do Município de Angical do Piauí, com a finalidade de revitalizar um açude ali existente e em benefício próprio, enriquecendo ilicitamente.

O magistrado então condenou o ex-prefeito ao ressarcimento ao erário municipal pelo proveito ilicitamente auferido pelo requerido, a ser apurado em liquidação de sentença e pagamento de multa civil em favor da municipalidade, arbitrada em valor equivalente a duas vezes ao da vantagem indevidamente auferida, a ser apurado também em liquidação de sentença.

Defesa

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que nunca se utilizou de bens públicos para proveito próprio e que nunca agiu com a intenção de causar dano ao patrimônio público ou mesmo com a intenção de enriquecer-se as custas de bens públicos.

Ele afirmou ainda que a propriedade não pertence a ele, sendo de propriedade de Gonçalo Gomes da Silva e de sua esposa Maria Alves de Sousa. Declarou ainda que no local onde se encontrava a escavadeira e a enchedeira estava sendo utilizado apenas temporariamente como forma de ocupação temporária, tendo em vista a ausência de local apropriado para guardar tais equipamentos, pois as máquinas estavam sendo utilizadas na região para melhoramento das estradas vicinais do município e para construção de barragens para melhoramento da agricultura familiar.

Outro lado

O ex-prefeito Jonaldes Gomes não foi localizado pelo GP1.

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