O juiz José Sodré Ferreira Neto, da Comarca de Avelino Lopes, declarou-se incompetente para julgar ação penal contra o prefeito de Curimatá, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior (Progressistas), acusado de descumprir ordem judicial que determinou a reintegração de professores demitidos injustamente, crime previsto no art. 1º, XIX, do Decreto-Lei 201/67.
Valdecir Júnior alegou que não cumpriu as decisões judiciais de forma voluntária pelo fato dos autores não terem pedido a execução da sentença.
- Foto: Facebook/Valdecir JúniorValdecir Júnior
Para o Ministério Público, “as alegações defensivas não encontram respaldo nos autos, denotando o descumprimento voluntário das obrigações impostas por sentença judicial. Dessa forma, a condenação do réu é fato que se impõe”.
O juiz determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí tendo em vista a competência para o julgamento previsto na Constituição Federal e Estadual.
Os autos foram remetidos ao TJ em 31 de janeiro deste ano.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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