O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento por cinco votos a um ao recurso eleitoral interposto pelo prefeito e vice-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira dos Santos (PTC) e Maria do Socorro Veloso Pinto (PDT), respectivamente, cassados pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 18ª Zona Eleitoral, em de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pela Coligação “Compromisso, Trabalho e Realização”, composta pelos partidos PTB, PT e PSB.
O Tribunal também confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito Marcos Vinicius Cunha por oito anos.
Entenda o caso
A Coligação “Compromisso, Trabalho e Realização” alegou que os investigados teriam cometidos abuso do poder político com reflexos econômicos através dos seguintes ilícitos eleitorais: 1) O então prefeito Marcos Vinícius da Cunha Dias, teria enviado para Câmara Municipal, o projeto de lei nº 04, em 26 de agosto de 2016, que concedeu reajuste salarial aos servidores públicos municipais e a equiparação do piso nacional dos profissionais do magistério no município, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016; 2) que teria convocado entre os dias 06 de junho e 07 de julho de 2016, 32 (trinta e dois) servidores concursados, para assumirem cargos em pleno período eleitoral, os quais teriam sido aprovados em concurso realizado no ano de 2014.
Segundo a sentença, os atos teriam violado o princípio da isonomia no período eleitoral, com evidente afronta à Lei das Eleições (art. 73, VIII, Lei nº 9.504/97), beneficiando os investigados Arnilton Nogueira dos Santos e Maria do Socorro o prefeito Arnilton Nogueira candidatos a prefeito e vice-prefeito, apoiados pelo então gestor.
Outro lado
Arnilton Nogueira não foi localizado pelo GP1.
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