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Teresina - Piauí

Ex-policial acusado de estuprar cunhada é condenado em Teresina

A sentença do juiz de direito da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, foi dada nesta quarta-feira (16).

O juiz de direito da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, condenou o ex-policial militar, Francisco Aldino da Silva, a 09 anos e 07 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro contra a cunhada, de 17 anos, na Capital. A sentença foi dada nesta quarta-feira (16).

Segundo os autos, a mãe da adolescente registrou um Boletim de Ocorrência na DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente), noticiando que sua filha foi estuprada no ano de 2010 pelo o acusado, cunhado da vítima. Ela afirmou que o ex-policial manteve conjunção carnal forçada com a adolescente por três vezes, sob ameaças.


  • Foto: Divulgação/AscomAcusado de estuproAcusado de estupro

A vítima contou à polícia que todas as três vezes o acusado a forçou a manter relações, além de ameaça-la, uma das vezes utilizando uma faca, afirmando que se ela contasse a alguém, ele mataria a irmã e seu sobrinho (enteado do acusado).

O acusado negou as acusações que lhe foram imputadas. No entanto, confirmou que realmente manteve conjunção carnal com a vítima, porém que tal relação teria sido consentida e teria ocorrido uma única vez, quando a adolescente já era maior de 14 anos. Já durante audiência de instrução e julgamento disse que não houve relação, pois não houve penetração.

Na sentença, o juiz destacou que “no que pese a alegação do réu de que houve consentimento da menor, os argumentos não têm como se sustentar, diante do depoimento da vítima, em que ela afirma que o acusado, por três vezes, a forçou a manter relações sexuais com ele, ameaçando matar seus familiares e fazendo uso de uma faca”.

O magistrado concluiu então que ficaram evidenciadas a materialidade e a autoria do crime por parte do ex-policial, “não prosperando assim, a tese da defesa, que requereu a absolvição do réu, por não haver prova concreta e inquestionável para sustentar uma condenação”.

O juiz concedeu ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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