O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) vai julgar na próxima quinta-feira (3) a representação do Ministério Público de Contas contra a prefeitura de Uruçuí que acabou culminando no bloqueio dos recursos provenientes do precatório do Fundef no valor de R$ 8.500.058,82 milhões.
O Ministério Público ingressou com representação em razão do não encaminhamento ao TCE dos documentos que demonstrem o cumprimento da Decisão Normativa TCE/PI nº 27, que regulamenta os requisitos exigidos para o desbloqueio dos valores dos precatórios judiciais oriundos do Fundef dos municípios.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Dr. Wagner, Prefeito de Uruçuí
Devido a isso, no dia 22 de junho de 2017 foi expedida uma liminar que determinou o bloqueio dos valores do Fundef, até que o prefeito apresentasse lei municipal que tivesse a especificação quanto à fonte de recursos e um plano de aplicação do dinheiro. O prefeito Dr. Wagner, apresentou defesa, encaminhando documentos com o objetivo de sanar os problemas encontrados, para que os recursos sejam desbloqueados.
José Araújo Pinheiro Júnior, procurador do Ministério Público de Contas, apresentou parecer afirmando que a prefeitura de Uruçuí ainda não cumpriu com as determinações do tribunal e para que seja mantido o bloqueio dos valores.
“Esta Corte de Contas estabeleceu condições atinentes à aplicação dos recursos dos precatórios judiciais do FUNDEF as quais devem ser cumpridas. Conforme se observa, a referida decisão estabeleceu requisitos taxativos para o desbloqueio dos valores em questão, portanto, deve ser cumprida em seus exatos termos”, disse.
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