O conselheiro Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a cobrança de multa aplicada contra a ex-prefeita de Parnaguá, Anna Cecília Silveira Rissi, no valor de 3.100 UFR-PI, que corresponde a R$ 10.199 mil.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Conselheiro Alisson Araújo
Consta no processo que a multa foi aplicada contra a ex-prefeita por atraso na entrega da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015. Ela foi citada para se manifestar sobre o débito, mas não apresentou qualquer justificativa com o objetivo de reverter a decisão.
“Constatou-se que a ex-gestora, apesar de regularmente notificada para impugnar o montante de débitos relativos ao atraso na prestação de contas de 2015, manteve-se inerte e não juntou qualquer documento ou prova para sua defesa”, destacou o conselheiro na decisão monocrática.
Dessa forma o conselheiro Alisson Araújo, manteve a multa de 3.100 UFR-PI para que seja feita a devida cobrança para a ex-prefeita de Parnaguá, Anna Cecília.
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