O juiz de direito da Vara Única de Manoel Emídio, Sandro Francisco Rodrigues, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito da cidade, Zé Medeiros, e os vereadores Frank Pires e Joaquim Dentista contra o presidente da Câmara Municipal, Zé Custódio. A decisão foi dada, no último domingo (01).
O presidente conduziu processo político-administrativo em face do ex-prefeito por suposta prática de infração tipificada no Decreto-Lei 201/1967, sendo que o julgamento resultou na cassação do seu mandato eletivo.
Segundo os impetrantes, o procedimento administrativo originou-se de denúncia formulada por Cícero Neto da Silva de que o então chefe do Executivo Municipal estaria negligenciando o gerenciamento e correta aplicação das verbas públicas.
Consta que Zé Medeiros apresentou defesa no referido processo, sendo audiências designadas, diligências cumpridas, e processo instruído, tendo sido intimado o advogado para apresentar alegações finais, no prazo final de 09/02/2018, sendo estas apresentadas por meio eletrônico, visto que o mesmo se encontrava na cidade de Teresina.
- Foto: Facebook/APPMPrefeito Zé Medeiros
Os autores alegaram que a denúncia estaria desacompanhada de documento de identificação do eleitor/denunciante bem como que a comissão originalmente formada foi imediatamente destituída em razão de suposto impedimento de vereador, não havendo, contudo, indicação do artigo do Regimento Interno ou do Decreto-Lei 201/67 que havia sido violado.
Aduzem os impetrantes ainda, que não havia nenhuma regra que impedisse a participação de qualquer pessoa na Comissão, sendo que a destituição teria ocorrido para impedir que o vereador Joaquim Dentista dela participasse.
O prefeito cassado e os vereadores afirmaram também que o parecer da comissão processante foi elaborado dia 12/02/2018, segunda-feira de carnaval, sem que os autos estivessem na cidade, estando em cargo para o advogado, que os devolveu dia 15/02/2018, sendo que o parecer da Comissão Processante, opinando pela cassação do mandato do Impetrante José Medeiros, é de 12 de fevereiro de 2018.
De acordo com os autores, os originais das alegações finais de José Medeiros foram apresentados no dia 15/02/2018, sendo que a comissão já possuía seu parecer pronto, aduzindo que apenas dois dias após o envio por e-mail das alegações, recaindo tais dias no sábado e domingo de carnaval, a Comissão concluiu seu parecer, em processo com 05 volumes, informando ainda que a Comissão processante era constituída por vereadores pertencentes à oposição.
Na decisão, o juiz destacou que a comissão que votou pela cassação do mandato do prefeito foi regulamente constituída, sendo que o Presidente da Câmara, na presença de todos e supervisionado pelos demais vereadores, escreveu o nome dos 8 vereadores desimpedidos de fazerem parte da Comissão Processante em pedaços de papéis iguais, e logo após, os mesmos foram colocados em uma sacola de plástico.
Em seguida, com o aval de todos os vereadores, o Presidente, mais uma vez convidou o Comandante do Destacamento Policial da Cidade de colônia do Gurguéia, Tenente César, e pediu para que o mesmo retirasse um de cada vez os papéis com os três nomes que iriam compor a Comissão Processante.
“Não vislumbro qualquer vício na Comissão Processante que votou pela cassação do mandato do impetrante, tendo em vista que nela havia representação das bancadas da situação e da oposição, tanto que a votação foi apertada, 6 (seis) votos a 3 (três), perfazendo a fração legal de 2/3, prevista no Art. 5°, I, do Decreto-Lei 201/67, em seu limite”, afirmou o magistrado.
Entenda o caso
Zé Medeiros teve o mandato cassado durante sessão na Câmara Municipal de Manoel Emídio, realizada no dia 21 de fevereiro, acusado de desvio de recurso do Fundeb (reformas de escolas que não foram feitas), gasto excessivo com combustível com utilização de recursos do Fundeb, irregularidades na locação de veículos e na conservação do patrimônio público. Seis dos nove vereadores votaram pela cassação.
Uma semana depois, o desembargador plantonista José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu efeito suspensivo e sustou a decisão da Câmara determinando o retorno de Zé Medeiros, decisão esta que foi reconsiderada pelo desembargador José James Gomes Pereira, que manteve a cassação.
Inconformado, Zé Medeiros ingressou com embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo, que foi negado novamente pelo desembargador José James Gomes Pereira.
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