O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, a 2 anos de detenção, por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 14 de março deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Washington Marques Leandro aplicou indevidamente recursos públicos do convênio firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), durante a gestão da ex-prefeita Edilene Alves Pereira, para a construção do sistema de esgotamento.
O MPF sustentou ter ocorrido a aplicação irregular das verbas federais repassadas, com base em Parecer Financeiro, do Ministério da Saúde, e no Relatório da Tomada de Contas Especial, cuja conclusão foi pela não aprovação da prestação de contas no valor de R$ 247.956,91, correspondendo R$ 75.260,82 a Edilene, referente à contrapartida não utilizada na consecução do objeto conveniado, proporcional aos 60% de recursos da FUNASA aplicados na obra de engenharia pactuada, e R$ 172.696,09 a Washington, uma parte pela não aprovação pela área técnica do percentual de 20,45% da meta física e o restante correspondente a 19,55% da contrapartida não disponibilizada na consecução do convênio.
Contra o ex-prefeito, pesa ainda denúncia da utilização de cheques para o pagamento de despesas dissociadas do convênio firmado, bem como a formalização do termo de recebimento da obra sem a devida assinatura do engenheiro responsável.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando ausência de justa causa e, quanto ao mérito, inexistência de conduta ilícita praticada por ele. Ele afirmou ainda que alguns cheques referentes a pagamentos não foram por ele assinados e decorreram de furto.
Na sentença, o juiz afirmou que “a materialidade do delito tipificado no art. 1Q, inciso I, do Decreto-Lei n9 201/67, bem como sua autoria, restaram incontroversas diante das provas produzidas, não havendo nos autos quaisquer indícios que venham a esboçar a presença de causas que excluam a culpabilidade do acusado ou que justifiquem seu ato”.
O ex-prefeito então foi condenado a 2 anos de detenção, em regime aberto, pena que foi convertida por duas restritivas de direitos consistentes na prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a entidade social/beneficente e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.
As penas restritivas de direitos serão convertidas em privativas de liberdade o ex-prefeito descumprir, de forma injustificada, as condições impostas.
Outro lado
O ex-prefeito Washington Marques não foi localizado pelo GP1.
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