O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Esperantina, condenou o ex-prefeito do município Antônio Felipe Santolia Rodrigues a devolver R$ 1.136.026 (um milhão centro e trinta e seis mil e vinte e seis centavos) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença é do último dia 5 de abril.
Veja a sentença
Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí, o município recebeu entre os anos de 2007 e 2008, na gestão de Santolia o valor total de R$ 881.569,78 (oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) de repasses relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). O ex-gestor não conseguiu comprovar a aplicação dos recursos e foi condenado por improbidade administrativa.
"Diz que não existe comprovação concreta da efetiva utilização dos recursos recebidos através dos programas PNAE/PNAE Pré-Escola e PNATE, repassados pelo FNDE nos aos de 2007 e 2008, durante a gestão do Requerido. Em razão disso, afirma que o Requerente se encontra inadimplente junto ao FNDE", diz trecho da sentença.
- Foto: Facebook/Felipe SantoliaFelipe Santolia
A sentença diz que Santolia “praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, porquanto não honrou com os compromissos assumidos pela municipalidade, gerando a obrigação de devolver o valor de R$ 1.136.026,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e vinte e seis centavos) ao FNDE.”
Para o juiz “tal fato, por si só, já configura grave violação às normas financeiras aplicáveis à espécie, que exige que os valores repassados sejam destinados para consecução da finalidade ajustada”.
Além da devolução de mais de um milhão de reais para o FNDE, o ex-prefeito ainda foi condenado a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco anos); pagamento de multa civil em montante correspondente a um terço do valor do dano, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária; perda da função pública, abrangendo eventual cargo público que esteja ocupando na data da condenação.
Ele ainda teve seus bens bloqueados até o limite do montante ressarcitório, acrescido de juros de mora e correção monetária. O ex-prefeito de Esperantina coleciona condenações, sendo esta a 16ª vez que é condenado pela Jusitça.
Defesa
Santolia apresentou contestação, requerendo, em preliminar, a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa e a inépcia da inicial e, no mérito, a improcedência dos pedidos em razão da inexistência de danos e de atos de atos de improbidade administrativa.
Outro lado
Felipe Santolia não foi localizado pelo GP1.
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