Fechar
GP1

Aroazes - Piauí

Juíza determina bloqueio de mais de R$ 200 mil do ex-prefeito China

A decisão da juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Federal de Picos, foi dada em 21 de fevereiro deste ano.

A juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Federal de Picos, deferiu liminar de indisponibilidade de bens e determinou o bloqueio de R$ 200.622,83 (duzentos mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos) das contas do ex-prefeito do Município de Aroazes, Francisco Bernardone da Costa Vale, mais conhecido como “China” e da ex-secretária de Saúde, Rosa Maria Rodrigues da Silva, em razão de supostos atos de improbidade consistentes na frustração da licitude de procedimentos licitatórios, no exercício de 2012. O bloqueio, via Bacen Jud, poderá atingir importâncias mantidas em contas correntes ou poupanças.

De acordo com a decisão, a ordem de bloqueio deverá ser incluída nos sistemas Renajud e comunicada à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.


A decisão da magistrada foi dada em 21 de fevereiro deste ano.

Entenda o caso

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aroazes/PI, exercício 2012, em face de inúmeras irregularidades, como por exemplo: a) despesas sem licitação; b) fragmentação de despesas; c) despesas não pertinentes à função saúde; d) pagamentos pelo Conta Caixa superiores aos valores permitidos; e) contratação de servidores sem concurso público; f) não comprovação das obrigações patronais à previdência social; g) não recolhimento do INSS retido nas folhas de pagamento.

O TCE também constatou irregularidades com relação à verbas federais recebidas pelo FMS, fato suficiente a indicar a existência da improbidade administrativa.

Outro lado

Procurado, na noite desta quinta-feira (19), o ex-prefeito China não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.