Em julgamento realizado na última quarta-feira, 11, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), rejeitou, por unanimidade, denúncia de apropriação indébita previdenciária contra o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT). O gestor era acusado de crime de responsabilidade.
A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho e participação da relatora do processo, desembargadora Eulália Maria Pinheiro e do desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Também presente o Procurador de Justiça Antônio Ivan e Silva. O advogado de defesa Alexandre Veloso dos Passos fez a sustentação oral.
- Foto: GP1Tribunal de Justiça rejeita denúncia contra o prefeito de Picos
A decisão foi a seguinte: “Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do artigo 395, III, do CPP, rejeitar a denúncia, conforme parecer ministerial”.
Os autos do processo já foram remetidos ao gabinete da relatora, desembargadora Eulália Maria Pinheiro, para que seja lavrado o Acórdão.
Ação penal
A ação penal contra o prefeito Padre Walmir foi instaurada através de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em parecer assinado pelo Procurador Geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, em 24 de julho do ano passado. A relatora do processo é a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.
Ao apresentar a denúncia o Procurador Geral de Justiça relatou que consta nos autos do presente procedimento, instaurado em razão de documento enviado pelo [então] vereador Diógenes Nunes Medeiros informando atraso de pagamento da Prefeitura de Picos junto ao Fundo de Previdência Própria. Ensejando dessa forma, averiguação do cometimento dos delitos previstos no artigo 168-A, caput, do Código Penal, que podem ser imputados ao denunciado.
O documento enviado ao Ministério Público Estadual pelo então vereador Diógenes Medeiros (PPS), informava haver atrasos dos repasses ao Fundo Previdenciário do Município de Picos, o PicosPrev, referente aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2015.
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