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Parnaguá - Piauí

Juíza condena ex-prefeito Miguelão por improbidade administrativa

A sentença da juíza de direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá, Rita de Cássia da Silva, foi dada neste domingo (15).

A juíza de direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá, Rita de Cássia da Silva, condenou o ex-prefeito do município, Miguel Omar Barreto Rissi, mais conhecido como Miguelão, em ação civil pública por improbidade administrativa. A sentença foi dada neste domingo (15).

O Município de Parnaguá ajuizou a ação contra o ex-prefeito em razão do não cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação no ano de 2008 alegando que inegáveis foram os prejuízos administrativos ocasionados em decorrência da inobservância do limite mínimo previsto na Constituição Federal, “eis que acarretou a inscrição do Município de Parnaguá no SIAFI-CAUC, impedindo-o de firmar convênios com entes públicos e receber transferências voluntárias, melhorando as condições socioeconômicas dos munícipes”.


O ex-prefeito contestou a ação alegando que inexiste qualquer conduta ímproba praticada por ele, posto que todos os atos foram realizados nos termos da lei, seguindo sempre uma rotina administrativa e cumprindo com todos os índices constitucionais possíveis.

Asseverou ainda que todos os recursos municipais eram adequadamente aplicados e, ainda que houvesse qualquer tipo de descuido que implicasse no não atingimento do índice de 25% com gastos com a educação, este deve ser analisado sobre o prisma da razoabilidade, uma vez que os documentos anexados à inicial demonstram um atingimento bem próximo do exigido.

Na sentença, a juíza destacou que “analisando o conjunto probatório, bem como as especificidades do caso, sobretudo a experiência do requerido na gestão da coisa pública, conclui-se pela presença do dolo genérico, elemento subjetivo indispensável à configuração da improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992”.

O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida no desempenho do cargo de prefeito do município de Parnaguá.

Outro lado

Procurado, na tarde desta segunda-feira (16), o ex-prefeito não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

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