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Teresina - Piauí

Dentista Lucas Lages Castelo Branco é condenado a 3 anos de prisão

A sentença da juíza de direito da 4ª Vara Criminal de Teresina, Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, foi dada na última segunda-feira (09).

  • Foto: Facebook Lucas Lages, dentista acusado de ameaçar crianças com uma Lucas Lages, dentista acusado de ameaçar crianças

A juíza de direito da 4ª Vara Criminal de Teresina, Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, condenou o dentista Lucas Lages Castelo Branco a mais de 3 anos de detenção pelos crimes de injúria, constrangimento ilegal e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A sentença foi dada no dia 09 de abril deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 12 de dezembro de 2015, por volta das 17 horas, na Rua José Sales Costa, bairro Acarape, em Teresina, o dentista injuriou uma criança de 11 anos, além de ameaçar-lhe utilizando uma arma de fogo, uma pistola calibre 380 marca Taurus, a qual portava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


“A conduta do denunciado apresenta manifesta reprovabilidade, pois submeteu uma criança a grave humilhação, ofendendo a sua honra subjetiva além de causar-lhe injustificável ameaça com arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, comportamento desumano e desarrazoado”, afirmou o MP.

Em seu relato, a criança contou que foi levar alguns salgados que eram produzidos por sua mãe, até uma residência, acompanhado de sua irmã, também uma criança, e que, na volta, ela sentiu vontade de defecar, tendo o feito em frente à casa de Lucas, próximo ao carro deste, momento em que o dentista saiu de sua residência, armado e obrigou a o menino a passar as fezes em seu rosto.

Na sentença o juiz destacou que: “No caso vertente, a liberdade da vítima foi tolhida, no momento em que o denunciado, portando arma de fogo, como bem relatado por T. (vítima), lhe obrigou a limpar a rua, passando as fazes em seu rosto”.

O magistrado condenou o dentista a pena de 6 meses de detenção pelo crime de injúria, 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção por constrangimento ilegal e 2 anos de detenção por porte ilegal de arma de fogo, além do pagamento de 20 dias-multa na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.

No entanto as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação pecuniária no valor de R$ 9.540,00 cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.

Lucas ainda foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais em favor da vítima.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na tarde deste domingo (15), inicialmente, o dentista Lucas Lages Castelo Branco afirmou que não havia sido notificado sobre a condenação. No entanto, logo em seguida, mudou de ideia e disse que ele não era o dentista citado na matéria.

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