O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu hoje (13), às 11h36min, liminar em agravo de instrumento suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo 001/18 que cassou o mandato do prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva (PTB), o conhecido “Zé Medeiros”.
Na decisão, o desembargador destacou dois pontos, a formação da Comissão Processante e o impedimento da vereadora Josélia de Sousa Costa.
- Foto: Facebook/APPMPrefeito Zé Medeiros
O voto decisivo para a cassação de Zé Medeiros foi dado pela vereadora que é esposa do vice-prefeito, que assumiria a prefeitura caso o prefeito fosse cassado.
Zé Medeiros alegou que a sessão violou o artigo 241 do regimento interno da Câmara, que impede o voto de vereadores interessados no processo.
“Partindo-se dessa premissa, verifica-se que o quórum de votos válidos teria um total de 8 (oito) vereadores e sendo exigido o voto de 2/3 deles, matematicamente resulta em no número fracionado 5,3, devendo ser considerado o número inteiro subsequente, portanto, continuaria sendo exigido o voto de 6 vereadores para a aprovação do afastamento do prefeito. Logo, é evidente que o voto da Vereadora Josélia foi decisivo para o resultado que ensejou o Decreto Legislativo nº 001/2018, aplicando-se, aqui o disciplinado pelo parágrafo único, do art. 241, do Regimento Interno”, destacou o desembargador.
O desembargador determinou o imediato retorno de Zé Medeiros ao cargo de Prefeito Municipal.
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