Fechar
GP1

Manoel Emídio - Piauí

Desembargador do TJ nega recurso ao prefeito cassado Zé Medeiros

Zé Medeiros teve o mandato cassado durante sessão na Câmara Municipal de Manoel Emídio, realizada no dia 21 de fevereiro, acusado de desvio de recurso do Fundeb e outras irregularidades.

O desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara de Direito Público, negou embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo, nesta quarta-feira (07), contra deliberação que manteve a decisão do juiz Tiago Aleluia F. de Oliveira, que negou o pedido para sustar a cassação do mandato do prefeito Zé Medeiros pela Câmara de Manoel Emídio.

Zé Medeiros, autor do recurso, alegou que houve omissão quanto à correta aplicação do art. 1.021, § 2º, do CPC, haja vista não ter havido intimação do agravado para se manifestar no recurso de agravo interno, situação que, segundo ele, violou o princípio da não surpresa.


  • Foto: Facebook/APPMPrefeito Zé MedeirosPrefeito Zé Medeiros

Ele sustentou ainda que a decisão embargada foi proferida sem que o recurso de agravo interno estivesse concluso ao relator, sendo a decisão de reconsideração proferida nos autos do Agravo de Instrumento, situação que materializa erro de procedimento requerendo a nulidade absoluta da decisão embargada.

Na decisão, o desembargador afirmou que “a concessão de efeito suspensivo, dada à excepcionalidade, somente tem lugar quando a parte demonstrar, de forma clara e consistente, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida, o que não ocorreu in casu, uma vez que o embargante limitou a apontar supostas omissões e contradições, sem, contudo, indicar a ocorrência de danos irreparáveis”.

Cassação

Zé Medeiros teve o mandato cassado durante sessão na Câmara Municipal de Manoel Emídio, realizada no dia 21 de fevereiro, acusado de desvio de recurso do Fundeb (reformas de escolas que não foram feitas), gasto excessivo com combustível com utilização de recursos do Fundeb, irregularidades na locação de veículos e na conservação do patrimônio público. Seis dos nove vereadores votaram pela cassação.

Uma semana depois, o desembargador plantonista José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu efeito suspensivo e sustou a decisão da Câmara sendo esta reconsiderada pelo desembargador José James Gomes Pereira, que manteve a cassação.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.