O desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara de Direito Público, reconsiderou decisão dada em plantão pelo desembargador José Ribamar Oliveira e manteve a decisão do juiz Tiago Aleluia F. de Oliveira, que negou o pedido de tutela antecedente para sustar decisão da Câmara Municipal de Manoel Emídio, que cassou mandato do prefeito Zé Medeiros durante sessão realizada no último dia 21.
A decisão do desembargador foi dada as 09h05min de hoje (05).
- Foto: Facebook/APPMPrefeito Zé Medeiros
Para José James, o ato questionado [cassação do prefeito] diz respeito a uma decisão tomada pela Câmara Municipal de Manoel Emídio, “trata-se, pois, de decisão interna corporis, impedindo a atuação do Poder Judiciário neste caso”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador José James Pereira
O desembargador teceu elogios a decisão do juiz, “tendo em vista que motivou sua decisão em respeito ao formalismo processual, pressuposto intrínseco ao processo, bem como a fundamenta amplamente com base na legislação vigente, em doutrina e jurisprudência”.
Cassação
Zé Medeiros teve o mandato cassado acusado de desvio de recurso do Fundeb (reformas de escolas que não foram feitas), gasto excessivo com combustível com utilização de recursos do Fundeb, irregularidades na locação de veículos e na conservação do patrimônio público. Seis dos nove vereadores votaram pela cassação.
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