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Campinas do Piauí - Piauí

Juiz nega pedido para nomear classificado em concurso no Piauí

A sentença do juiz Antônio Genival Pereira de Sousa foi dada em 6 de março deste ano.

O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa julgou improcedente pedido ajuizado por Adenildon Pereira Gomes contra a prefeitura de Campinas do Piauí. A sentença foi dada em 6 de março deste ano.

Adenilton alegou que participou de concurso público edital nº 003/2015 com aprovação para o cargo de agente comunitário de saúde, tendo conseguido ficar dentro do número de vagas possíveis, aparecendo na lista bem próximo ao primeiro colocado, mas que não foi chamado para exercer as atividades laborais.


“Mas, espantosamente consta no Diário Oficial dos Municípios Ano XV, Teresina (PI), sexta-feira, 30 de junho de 2017, edição MMMCCCLXIV, nomeação de apenas três candidatos, ao passo que me consulta ao datasus, existem profissionais ocupando o cargo de agente comunitário de saúde sem sequer ter prestado concurso público”, argumentou o autor.

Já o município apresentou defesa em que afirmou que o edital do concurso abriu apenas três vagas e que os classificados somente seriam chamados caso ocorresse alguma desistência/renúncia dos aprovados, o que não aconteceu.

Na sentença, o juiz destacou que o edital previu que um número certo de candidatos seria aproveitado, na ordem de classificação. “Contudo, com base nesse critério do edital, o autor não foi aprovado dentro do número máximo previsto no edital para a nomeação”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, o município demonstra agir dentro da legalidade, uma vez que, diante da existência de vagas, realizou concurso público e, no período de validade do certame, operou a convocação dos 3 candidatos aprovados, não havendo, preterição dos candidatos de forma arbitrária e imotivada.

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