O juiz Ferdinand Gomes dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Picos, determinou o bloqueio do valor de R$ 2,4 milhões do município de Picos, que será utilizado exclusivamente para pagamento de salários atrasados. A decisão é de 18 de novembro do ano passado, mas a confirmação do bloqueio, pelo sistema Bacen-Jud, é da última sexta-feira (16).
Ainda segundo a decisão, concretizado o bloqueio, o município será intimado para juntar aos autos, no prazo de 48 horas, a relação dos funcionários com salários atrasados (apenas os valores líquidos dos salários e o mês de referência), indicando, também, as respectivas contas bancárias para que se possa viabilizar a transferência de valores.
No mesmo despacho, o juiz reiterou sua própria decisão anterior para que a Prefeitura passe a pagar os salários de seus servidores até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Entenda o caso
Em novembro de 2017, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública sobre atrasos salariais dos servidores da secretaria de Saúde de Picos, tendo o juiz Ferdinand Gomes proferido decisão liminar determinando, entre outras medidas, que o município passasse a pagar seus servidores até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhando, e autorizando o parcelamento dos salários atrasados até então.
Depois de sucessivos recursos do município perante o TRT 22, o Tribunal Pleno aprovou, no dia 2 de março deste ano, em voto do desembargador Fausto Lustosa Neto, que manteve os termos da decisão inicial do juiz Ferdinand Gomes. Com a decisão do Pleno, o juiz Ferdinand Gomes publicou o despacho, no dia 16 de março 2018, em que determina o bloqueio de R$ 2,4 milhões nas contas do município, por meio do sistema Bacen-Jud.
Outro lado
Procurado, na tarde desta quinta-feira (22), o prefeito de Picos, Padre Walmir, não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 está aberto a esclarecimentos.
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